TJPR - 0003790-03.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 11:05
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2022 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 18:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2022 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2021
-
10/05/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc.
Tendo em vista o contido na petição retro, a qual da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei n.6830/80.
Custas pelo executado.
Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, 23 de abril de 2021.
Jederson Suzin Juiz de Direito -
30/04/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 08:44
Recebidos os autos
-
30/04/2021 08:44
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
30/04/2021 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/04/2021 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
03/06/2020 17:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/06/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 11:58
Recebidos os autos
-
01/06/2020 11:58
Distribuído por sorteio
-
27/05/2020 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2020 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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