STJ - 0001301-68.2018.8.16.0118
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001301-68.2018.8.16.0118 Processo: 0001301-68.2018.8.16.0118 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): TEREZINHA DE JESUS VALÉRIO (CPF/CNPJ: *18.***.*54-89) Rua Antonio G.
Nascimento, 560 - MORRETES/PR Executado(s): UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Antônio Camilo, 283 - Tarumã - CURITIBA/PR - CEP: 82.530-450 - E-mail: [email protected] Vistos e etc. 1.
Considerando a satisfação da dívida com a complementação do depósito já efetuado e concordância do Exequente e que a pendencia na transferência dos valores ou expedição de alvará não obsta a extinção do feito, com fundamento no art. 924, inc.
II do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Custas pelo Executado. 3.
Registro e Publicação automáticos.
Intimem-se. 4.
Expeça-se alvará de transferência do saldo remanescente depositado conforme requerido, fazendo constar as advertências de estilo. 5.
Comprovada as transferências dos valores nos autos e certificado o trânsito em julgado, com a baixa, arquive-se. Morretes, 25 de outubro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001301-68.2018.8.16.0118 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
O requerimento deve vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, documento que foi apresentado.
Conforme despacho nº 5104336 - GCJ-GJACJ-AGJ – o cumprimento definitivo da sentença ocorrerá nos próprios autos e não serão devidas custas iniciais.
Da análise dos autos, verifica-se que o cumprimento é definitivo, vez que a sentença transitou em julgado em 13/04/2021, após julgamento do Recurso Especial. 2.
Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) e comunique-se o Distribuidor, para fins de anotação da fase de cumprimento de sentença. 3. Após, promova-se a intimação da parte Executada, na pessoa do advogado, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo do acionamento de sistemas visando localizar bens e valores.
Morretes, 3 de agosto de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001301-68.2018.8.16.0118 1.
Julgado o recurso de apelação, os autos retornaram a origem. 2.
Cumpra-se a Portaria de Atos Ordinatórios. Morretes, 14 de abril de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
13/04/2021 18:48
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/04/2021 18:48
Transitado em Julgado em 13/04/2021
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17/03/2021 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/03/2021
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16/03/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/03/2021 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/03/2021
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15/03/2021 20:30
Conhecido o recurso de UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e não-provido
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18/02/2021 16:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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18/02/2021 15:30
Distribuído por sorteio ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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09/02/2021 12:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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