TJPR - 0013039-52.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 13:24
OUTRAS DECISÕES
-
09/06/2025 13:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 15:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/03/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 15:02
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
02/03/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/12/2024 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2024 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 12:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/12/2024 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/11/2024 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/11/2024 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:22
Expedição de Mandado
-
23/09/2024 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2024 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:20
Expedição de Mandado
-
15/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:09
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/02/2024 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 18:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:06
Expedição de Mandado
-
29/11/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 22:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2023 09:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:06
Expedição de Mandado
-
22/08/2023 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2023 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2023 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2023 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:33
Expedição de Mandado
-
19/06/2023 18:28
Expedição de Mandado
-
17/06/2023 15:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 16:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:46
Expedição de Mandado
-
08/03/2023 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2023 13:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/03/2023 10:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2022
-
08/12/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2022
-
08/12/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2022
-
08/12/2022 15:19
Alterado o assunto processual
-
08/12/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 09:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/11/2022 16:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/11/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 19:10
OUTRAS DECISÕES
-
25/08/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/07/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 18:17
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2022 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/02/2022 13:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/11/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 17:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/08/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013039-52.2020.8.16.0031 1.
Vistos. 2.
Diante do contido em petição retro (evento 120.1), tenho por bem em deferir a medida para efetivação da tutela antecipada concedida (evento 11.1). 2.1.
Haja vista a localização do veículo em comarca diversa, expeça-se carta precatória à Comarca de Toledo –PR para fins de BUSCA E APREENSÃO do veículo Silverado DLX 4.1, ano 1998, na cor prata, Placa CTD-1B16, CHASSI 8AG244REWWA150294, a ser cumprido no endereço indicado pela parte em evento 31.1. 3. À Secretaria manter os termos da presente decisão sem visibilidade externa até efetivo cumprimento da medida. 4.
Sem prejuízo da medida anterior, antes do retorno de conclusão dos autos, diante do pedido de assistência judiciária gratuita postulado pela parte requerida em sua contestação (evento 21.1), intime-se para que junte aos autos declaração de próprio punho de que não pode arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, bem como, cópia dos 02 (dois) últimos comprovantes de renda ou cópia das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. 5.
Diligências necessárias.
Guarapuava, 12 de abril de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
05/05/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:43
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013039-52.2020.8.16.0031
Vistos. Indefiro o pedido retro (evento 31.1), haja vista a ação de busca e apreensão possuir rito próprio. Dispõe o artigo 3º, § 12º, do Decreto-Lei n. 911/69, incluído pela Lei n. 13.043/2014, que “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo”. Assim, independentemente de expedição de carta precatória e mediante simples requerimento, deverá a parte autora postular junto ao Juízo da Comarca (Toledo/PR) aonde foi localizado o veículo, com vistas à sua apreensão, pleito neste sentido devidamente instruído com os documentos previstos na lei. Assim, visando viabilizar a realização de diligências pela parte autora, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Fica ciente, ainda, que ao final da diligência, sendo exitosa ou não a apreensão, deverá juntar cópia da certidão do resultado da diligência para que o presente feito tenha seu curso retomado. Consigno que, em que pese a apresentação de contestação pela parte requerida em evento 21.1, este Juízo adota orientação no sentido de que no rito especial da ação de busca e apreensão, a análise das teses defensivas deverá ocorrer apenas após a formalização da apreensão do veículo e do escoamento do prazo para a quitação do contrato pela parte requerida. Int.
Dil.
Nec. Guarapuava, 09 de abril de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
09/04/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/04/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2020 18:45
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/10/2020 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 13:16
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
13/10/2020 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2020 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/10/2020 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/10/2020 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:40
Distribuído por sorteio
-
06/10/2020 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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