TJPR - 0000296-93.2019.8.16.0047
1ª instância - Assai - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/02/2023 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2023 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
02/02/2023 01:13
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
02/02/2023 01:11
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
01/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/02/2023 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2023 14:33
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/01/2023 01:44
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
21/12/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2022 07:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2022 02:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/12/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/12/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
05/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:33
Expedição de Mandado
-
05/12/2022 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
17/10/2022 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
17/10/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
17/10/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 17:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/10/2022 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
17/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
17/10/2022 16:22
Baixa Definitiva
-
17/10/2022 16:22
Baixa Definitiva
-
17/10/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA
-
18/09/2022 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 19:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/09/2022 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2022 20:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 20:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 13:30 ATÉ 16/09/2022 19:00
-
25/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA
-
17/08/2022 16:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/08/2022 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:30
REDISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/08/2022 12:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/08/2022 12:30
Recebidos os autos
-
05/08/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2022 12:30
Distribuído por dependência
-
05/08/2022 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2022 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2022 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 10:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/07/2022 21:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
15/07/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 13:30 ATÉ 22/07/2022 19:00
-
12/05/2022 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/05/2022 17:39
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2022 17:39
Distribuído por sorteio
-
12/05/2022 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/03/2022 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 12:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2022 12:32
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
15/02/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
14/02/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/01/2022 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2022 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/12/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
10/12/2021 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2021 19:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/11/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8711 - Celular: (43) 98821-5724 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000296-93.2019.8.16.0047 Processo: 0000296-93.2019.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): WOOSKEN SOARES Polo Passivo(s): SKY BRASIL SERVICOS LTDA
Vistos. 1.
Relatório dispensado. 2.
Tratam-se de ‘embargos à execução’ opostos por SKY BARSIL SERVIÇOS LTDA, havendo prévia garantia do juízo pela parte embargante, nos termos do Enunciado n. º 117 do FONAJE. 3.
No que diz respeito ao mérito dos embargos: O embargante afirma que o cálculo apresentado pelo autor se encontra totalmente equivocado, pois apresenta valores diversos, contrariando os termos da sentença, entretanto em nenhum momento o embargante apresentou as faturas para demostrar a existência do erro mencionado, e conforme mencionado na sentença (seq.27.1) "Ressalta-se que a execução dos valores deverá ser processada nos termos do art. 524, § 4º e § 5º, do CPC, de forma que não ocorrendo a apresentação de dados adicionais em poder do devedor, in casu, das faturas com discriminação das cobranças indevidas, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, com base nos dados de que dispõe." Outrossim, é que o requerido deveria ter interposto o recurso competente, mas não o fez, assim a sentença transitou em julgado, portanto saliento que a impugnação ao cumprimento de sentença ou mesmo objeção de pré-executividade deverá respeitar os limites da coisa julgada, sendo vedada a reapreciação da matéria (artigos 502 e s., do CPC/2015).
Analisando o instituto, dispõe Daniel Amorim Assumpção Neves[1]: Não podendo o executado voltar a discutir o direito exequendo fixado em sentença, haverá na impugnação uma limitação da cognição horizontal, restringindo-se as matérias passíveis de alegação nessa espécie de defesa.
O art. 525, §1º, do Novo CPC prevê o rol das matérias que podem ser alegadas em sede de impugnação, entendendo, corretamente, a doutrina majoritária que se trata de rol exaustivo, salvo as matérias de ordem pública, desde que não estejam já protegidas pela eficácia preclusiva da coisa julgada.
Impugnação com matéria alheia ao rol legal deve ser rejeitada liminarmente. Desde modo, foi concedido prazo para juntada das faturas pelo embargante, ou ao menos indicação de quando foi iniciado o contrato entre as partes (seq.77.1), entretanto a parte requerida deixou de comprovar nesse sentido. 4.
Posto isso, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (seq.64.1) 5.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, levando-se em conta a garantia do juízo.
Sem custas ou honorários (art. 55, da Lei n. º 9.099/95). 6. Diante do depósito judicial constante dos autos (seq. 70.2), defiro a expedição de alvará de levantamento em favor do Procurador da Parte Exequente, autorizando-se a transferência direta em conta bancária informada nos autos; (art. 906, par. único, CPC/2015).
Conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, determino que seja comunicada, por carta ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (telefone, p. ex.), a parte beneficiária da expedição do alvará judicial em nome do Procurador. 7.
Oportunamente, arquive-se, após procedidas as baixas e anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 8.
Diligências necessárias.
Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito [1] [1] NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo.
Salvador: Ed.
JusPODIVM, 2016, p. 915. -
19/11/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/11/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
22/10/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 20:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000296-93.2019.8.16.0047 Processo: 0000296-93.2019.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): WOOSKEN SOARES Polo Passivo(s): SKY BRASIL SERVICOS LTDA Vistos, 1.
Verifico que houve o registro de depósito judicial nos autos (seq. 71.0). 2.
Inicialmente, recebo os embargos ante a garantia do juízo e a tempestividade. 3.
Em prosseguimento, com base no princípio do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil/2015, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto petição de seq. 90.1.
Prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
02/09/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
11/08/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:56
Juntada de Petição de embargos à execução
-
27/07/2021 03:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
19/07/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 12:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/06/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 03:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
17/05/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, s/n - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3262-8711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000296-93.2019.8.16.0047 Processo: 0000296-93.2019.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): WOOSKEN SOARES (CPF/CNPJ: *16.***.*85-52) R.
Luis Antonio dos Santos, 345 - ASSAÍ/PR Polo Passivo(s): SKY BRASIL SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ: 72.***.***/0027-69) AV NACOES UNIDAS,DAS, 12901 14º E 15º ANDARES, TORRE NORTE - BROOKLIM NOVO - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.578-000 SENTENÇA
Vistos. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95 FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, foi proferida decisão pela insígne Juíza Leiga nos autos do processo em epígrafe.
Verifico a adequação da decisão, não havendo vícios ou injustiças a serem corrigidos, o que impõe a sua homologação. DISPOSITIVO Ex positis, HOMOLOGO por sentença a decisão para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Transitada em julgado a sentença, baixem-se os autos com as cautelas de estilo e, após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assaí, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito -
06/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2021 14:12
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
03/05/2021 14:12
Despacho
-
31/03/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 20:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 17:05
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
22/02/2021 17:05
Despacho
-
29/10/2020 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE WOOSKEN SOARES
-
21/10/2020 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
13/10/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2020 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 21:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/09/2020 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/09/2020 14:53
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/09/2019 12:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 16:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/06/2019 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
29/05/2019 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2019 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 16:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2019 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2019 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2019 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/02/2019 17:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/02/2019 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2019 15:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/01/2019 13:19
Recebidos os autos
-
31/01/2019 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/01/2019 17:36
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2019 17:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/01/2019 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015926-05.2020.8.16.0000
Joselito Canto
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Paulo Henrique Golambiuk
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/09/2021 09:45
Processo nº 0015179-89.2019.8.16.0000
Onelia Eyer Schumacher
Banco Bradesco S/A
Advogado: Maria Adriana Pereira de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/04/2022 14:45
Processo nº 0000155-71.2000.8.16.0037
Roberto Riderraru Itai
Estado do Parana
Advogado: Carmem Iris Parellada Nicolodi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2021 08:00
Processo nº 0026258-67.2016.8.16.0001
Marisa Machado Candido Domingues da Silv...
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Mariana Domingues da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/08/2021 10:15
Processo nº 0000541-22.2019.8.16.0042
Banco do Brasil S/A
Alex Antonio Cavalcante
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/08/2021 08:00