STJ - 0042561-23.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2021 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
10/12/2021 13:43
Transitado em Julgado em 10/12/2021
-
24/11/2021 09:56
Juntada de Petição de petição MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 1070940/2021
-
24/11/2021 09:55
Protocolizada Petição 1070940/2021 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 24/11/2021
-
17/11/2021 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/11/2021
-
16/11/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
16/11/2021 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/11/2021
-
16/11/2021 15:30
Não conhecido o recurso de CENTRO MEDICO IPO LTDA
-
27/10/2021 16:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
27/10/2021 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
07/10/2021 00:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0042561-23.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0042561-23.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): Centro Médico IPO Ltda Agravado(s): Márcia Maria Moraz Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 30 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0042561-23.2020.8.16.0000/1 Recurso: 0042561-23.2020.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): Centro Médico IPO Ltda Requerido(s): Márcia Maria Moraz Considerando que o presente recurso especial foi protocolizado na vigência da Instrução Normativa STJ/GP nº 01, vigente à partir de 01/02/2021, intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso especial, sob pena de deserção.
Para tanto deve ser recolhida a importância de R$ 8,77 (oito reais e setenta e sete centavos), por meio de guia GRU-COBRANÇA, em complementação às custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050092-63.2020.8.16.0000
Mav Comercio e Transportes LTDA.
Banco Volvo (Brasil) S.A
Advogado: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/10/2021 08:00
Processo nº 0001101-66.2020.8.16.0029
Municipio de Colombo
Donis Goncalves do Nascimento
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2021 10:00
Processo nº 0001759-42.2018.8.16.0100
Rumo Malha Sul S.A.
Municipio de Jaguariaiva
Advogado: Elton Abreu Cobra
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/03/2022 08:00
Processo nº 0007498-90.2004.8.16.0001
Master Lider Lazer Comercio e Representa...
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jonas Borges
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2022 08:00
Processo nº 0001020-20.2020.8.16.0029
Municipio de Colombo
Messias Bueno da Silva
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2021 10:00