TJPR - 0001877-17.2019.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 18:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
-
22/11/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
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22/11/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
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20/09/2022 15:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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13/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CEZAR MARCONDES
-
06/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE CEZAR MARCONDES
-
14/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça dos Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1392 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001877-17.2019.8.16.0089 Vistos, etc. 1.
Indefiro o pedido retro, tendo em vista que a parte exequente pode enviar o cheque diretamente à secretaria deste Juizado Especial por carta com declaração de conteúdo. 2.Cumpra-se conforme determinado no item 2 de seq. 55.1.
Intimações e diligências necessárias. Ibaiti, nesta data. NARA MERANCA BUENO PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
11/11/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE CEZAR MARCONDES
-
31/05/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 20:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2021 02:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça dos Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1392 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001877-17.2019.8.16.0089 Processo: 0001877-17.2019.8.16.0089 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.066,09 Exequente(s): OSVALDO DOS SANTOS JUNIOR Executado(s): Cezar Marcondes
Vistos. 1.
Em razão do pagamento total do débito noticiado, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II[1], do Código de Processo Civil. 2.
Expeça-se alvará dos valores depositados em favor da parte credora e/ou seu procurador, caso tenha poderes para tanto. 3.
Havendo penhora ou bloqueio de bens, torno-os insubsistentes. 3.1.
Oficie-se, se necessário, para a liberação. 4.
Intime-se a parte exequente para depositar o cheque do mov. 1.2 na Secretaria deste juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, fica desde já autorizada a devolução ao requerido, mediante certidão. 5.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas necessárias, inclusive na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ibaiti, nesta data. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito [1] Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; -
06/05/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:08
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
04/05/2021 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 14:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
30/03/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 15:57
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
09/03/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 13:20
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
27/10/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
25/08/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2020 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2020 13:54
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2020 17:50
Expedição de Mandado
-
17/02/2020 23:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2020 17:15
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
22/01/2020 17:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
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04/09/2019 09:33
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
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02/07/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CEZAR MARCONDES
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01/07/2019 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/06/2019 13:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/06/2019 16:06
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/06/2019 14:42
Recebidos os autos
-
11/06/2019 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/05/2019 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2019 16:20
Recebidos os autos
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28/05/2019 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2019 16:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/05/2019 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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