TJPR - 0000224-26.2000.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 21:18
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
23/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
23/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE INDIANA SEGUROS S/A
-
29/07/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:47
Juntada de CUSTAS
-
28/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2022 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INDIANA SEGUROS S/A
-
06/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE INDIANA SEGUROS S/A
-
01/10/2021 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:26
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
28/07/2021 16:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0000224-26.2000.8.16.0095 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.027,71 Exequente(s): INDIANA SEGUROS S/A Executado(s): EMPRASUL PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA JEFERSON JOSE HELLMAN VALTER LAABS 1.
Antes da efetiva análise da impugnação apresentada ao ev. 31.1, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e querendo, nos termos do art. 10 c/c inciso V, do art. 924, ambos do CPC, apresentem manifestação acerca do eventual reconhecimento da prescrição intercorrente no feito. 1.1.
Para tanto, devem ser observados os seguintes marcos processuais: a) a deflagração do cumprimento de sentença em 07/04/2005 (ev. 1.14, página 1); b) a decisão de suspensão do feito, com o seu envio ao arquivo provisório, datada de 09/10/2007 (ev. 1.1, página 12); c) o requerimento de desarquivamento do feito, com a apresentação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na data de 09/11/2007 (ev. 1.19, página 1); d) o seu subsequente deferimento em 16/09/2008 (ev. 1.19, página 16); e) o transcurso de mais de 11 (onze) anos entre o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica e a penhora exitosa ocorrida (ev. 30.1), datada de 14/04/2020, com subsequentes diligências constritivas infrutíferas até então e f) o prazo prescricional trienal incidente da pretensão, a qual foi reconhecida em sentença, oriundo do inciso V, do §3º, do art. 206, do Código Civil, vez que se trata de ação regressiva de seguradora, sub-rogada nos direitos de sua segurada, em face de terceiro responsável pelo sinistro [1] [2] [3]. 2.
Com ou sem manifestação das partes, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Diligências necessárias. [1] “DIREITO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
REPARAÇÃO CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
TERMO INICIAL.
DATA EM QUE EFETUADO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 1.
Ação regressiva, por meio da qual a seguradora objetiva o ressarcimento das despesas suportadas em razão de acidente de trânsito que envolveu sua segurada e que ocasionou a perda total de seu veículo. 2.
Ação ajuizada em 04/03/2013.
Recurso especial concluso ao gabinete em 01/02/2017.
Julgamento: CPC/2015. 3.
O propósito recursal é definir o termo inicial do prazo prescricional para a seguradora buscar ressarcimento, regressivamente, ao autor do dano - se a data em que efetuado o pagamento da indenização securitária à segurada ou se a data em que quantificado o dano, isto é, data em que se promoveu a venda do salvado (sucata). 4.
O termo inicial do prazo prescricional do direito de a seguradora pleitear a indenização do dano causado por terceiro ao segurado é a data em que foi efetuado o pagamento da indenização securitária, sendo indiferente, para fins de contagem do início de fluência do prazo prescricional, a data de venda do salvado (sucata). 5.
Recurso especial conhecido e não provido, com majoração de honorários. (STJ - REsp: 1705957 SP 2017/0002589-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/09/2019)”. [2] “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
ACIDENTE DE VEÍCULO.
SENTENÇA RECONHECE A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ÂNUA.
FORMAL INCONFORMISMO.
SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NA COBRANÇA DOS VALORES REFERENTES À INDENIZAÇÃO.
CONGRUIDADE.PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA.
INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3º, V, DO CÓDIGO CIVIL.INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º DO CPC.CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO.RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO PROVIDO.
A ação regressiva da seguradora contra o causador do acidente prescreve em 3 (três) anos por se tratar de ação de reparação civil (Código Civil, art. 206, §3ª, V). (TJPR - 8ª C.Cível - AC - 1024618-5 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargador Guimarães da Costa - Unânime - J. 05.09.2013)”. Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
30/04/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 14:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/01/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE INDIANA SEGUROS S/A
-
26/01/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2020 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 08:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 20:15
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
02/04/2020 20:15
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
06/03/2020 16:04
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2020 12:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/03/2020 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2004
-
06/03/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2020 07:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2020 06:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/03/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2019 13:02
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2018 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2018 01:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2018 00:14
DECORRIDO PRAZO DE INDIANA SEGUROS S/A
-
21/03/2018 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2018 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2018 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2017 17:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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