TJPR - 0020407-54.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2024 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 13:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2024 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 16:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2024
-
21/06/2024 15:32
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 06:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 20:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 05:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 05:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/05/2024 17:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
07/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 09:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/05/2024 00:00 ATÉ 10/05/2024 18:00
-
06/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 11:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2023 14:00
OUTRAS DECISÕES
-
28/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 14:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2022 14:40
Distribuído por sorteio
-
17/10/2022 14:38
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
17/10/2022 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/08/2022 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/06/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
20/05/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2022
-
09/02/2022 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2022
-
03/02/2022 10:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/01/2022 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 19:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/01/2022 22:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/01/2022 22:17
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/12/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 08:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2021 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2021 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 09:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR
-
24/06/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020407-54.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$195,23 Polo Ativo(s): LUCAS MATER Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1. Considerando que a tutela de urgência já restou indeferida nos autos (evento 17), passo a dar o impulso necessário ao feito. 2.
Citem-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 3.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 5.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 6.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 10:01
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/04/2021 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 11:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/01/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 16:15
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/11/2020 14:32
Recebidos os autos
-
25/11/2020 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2020 15:15
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2020 15:15
Distribuído por sorteio
-
24/11/2020 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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