TJPR - 0005041-23.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Ademir Ribeiro Richter
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2025 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 15:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/03/2025 13:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/01/2025 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 23:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 17:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/02/2025 00:00 ATÉ 28/02/2025 23:59
-
13/12/2024 18:59
Pedido de inclusão em pauta
-
13/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/09/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 15:03
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/06/2024 12:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/06/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:16
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/03/2024 14:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/03/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 19:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 10:29
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/02/2024 16:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/01/2024 04:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/09/2023 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 17:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/09/2023 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/09/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2023 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 14:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/08/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 11:46
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/07/2023 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 14:54
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 14:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2023 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2023 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:25
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 14:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:03
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
21/05/2021 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005041-23.2012.8.16.0028 Recurso: 0005041-23.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): jheniffer dos santos de carvalho Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:57
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
28/04/2021 13:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 16:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/03/2021 15:42
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/03/2021 13:09
Distribuído por sorteio
-
02/03/2021 08:48
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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