TJPR - 0004025-06.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/04/2023 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
-
09/03/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2023 02:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/02/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 15:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/02/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/01/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/10/2022 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2022 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/10/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2022 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/02/2022 23:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE SANIELLE KARIN CARDOSO
-
18/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
03/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/06/2021 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004025-06.2021.8.16.0194 Processo: 0004025-06.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$54.153,08 Autor(s): SANIELLE KARIN CARDOSO (CPF/CNPJ: *57.***.*40-83) Rua Belmira Carvalho Bertoldi, 573 - Campo de Santana - CURITIBA/PR - CEP: 81.490-502 Réu(s): BANCO BMG SA (CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-74) Rua Marechal Deodoro, 869 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-010 - Telefone: *80.***.*90-41 I.
Trata-se de ação ajuizada por SANIELLE KARIN CARDOSO em face do BANCO BMG S/A.
Contudo, compulsando os documentos apresentados no mov. 10.1, vislumbro que estes são correspondentes à parte diversa e, inclusive, houve indicação de outros autos na petição, oportunidade em que restou destacada a prioridade de tramitação (que não se aplica ao presente feito).
Intime-se a autora para se manifestar em relação à pertinência dos documentos acostados no mov. 10 e para que dê integral cumprimento à determinação de mov. 7.1 no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
18/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0004025-06.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$54.153,08 Autor(s): SANIELLE KARIN CARDOSO Réu(s): BANCO BMG SA I.
O art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
No entanto, esta disposição colide em termos com o que dispõe o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, a qual exige para a prestação da assistência judiciária gratuita a comprovação da insuficiência de recursos.
Neste ponto, importante destacar que a Constituição exige que a parte que pretende se beneficiar da assistência judiciária gratuita deve comprovar que não dispõe dos meios necessários para custear as despesas processuais, sem comprometer, de maneira significante, o sustento de sua família.
Ademais, a análise do pedido deve ser feita em cada caso concreto, sob pena de violação à finalidade do benefício.
Veja, da detida leitura dos autos, infere-se que os documentos acostados pela parte requerente não se apresentam como suficientes para fins de traduzir sua verdadeira situação financeira, mostrando-se devida a intimação da parte para que demonstre o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça. II.
Desta feita, determino que o Requerente apresente documento comprobatório de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, trazendo comprovantes de renda atualizados, compreendidos como: 1) declaração de imposto de renda do último exercício, 2) comprovantes de recebimento de verba previdenciária dos últimos 03 (três) meses e 3) extrato bancário dos últimos 03 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias. III.
Intimações e diligências necessárias.
LS.
Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito -
06/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 16:42
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
04/05/2021 11:49
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:49
Distribuído por sorteio
-
02/05/2021 21:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2021 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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