TJPR - 0008263-32.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2025 01:57
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 15:01
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
14/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2024 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2024 00:57
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 17:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
18/11/2022 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
22/09/2022 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2022 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE ARAUPLAST IND. DE PLÁSTICOS LTDA.
-
21/07/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/05/2022 17:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/03/2022 09:45
Recebidos os autos
-
31/03/2022 09:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2022 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2022 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2022 01:38
DECORRIDO PRAZO DE ARAUPLAST INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
-
25/01/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008263-32.2020.8.16.0185 I – Converto o feito em diligência. II – Intime-se a credora para, em cinco dias, juntar cálculo do crédito corrigido monetariamente até a data do decreto falimentar, afastada a incidência de juros, multas e quaisquer outros encargos não admitidos na falência.
Marcando que a correção monetária será aplicada no momento do pagamento e os juros serão contados apenas se a massa os suportar (art. 124, LFRJ), sob pena de, não o fazendo, ser extinto o processo sem resolução de mérito.
III – Após, mesmo sem manifestação do credor, o que deverá ser certificado, digam, no prazo comum de cinco dias, Falido e Administrador Judicial.
IV – Então, ao Ministério Público por cinco dias.
V – Por fim, voltem conclusos para a prolação da Sentença.
VI – Int. Curitiba, 20 de outubro de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito An -
28/10/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:54
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
19/10/2021 17:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/10/2021 14:29
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008263-32.2020.8.16.0185 I - Converto o feito em diligência. II - Após detida análise dos autos, constatou-se não haver manifestação do Ministério Público até o presente momento.
Portanto, com o intuito de evitar eventual nulidade, abra-se vista para que apresente parecer de mérito. III - Então, voltem conclusos para a prolação da Sentença. IV - Int.
Curitiba, 17 de setembro de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito An -
27/09/2021 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2021 10:03
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:03
Juntada de CUSTAS
-
30/08/2021 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/07/2021 14:50
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
21/07/2021 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008263-32.2020.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:40
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:45
Expedição de Certidão GERAL
-
02/03/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2021 14:46
APENSADO AO PROCESSO 0001152-51.2007.8.16.0185
-
05/02/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2021 12:39
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:39
Distribuído por dependência
-
21/12/2020 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/12/2020 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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