TJPR - 0001672-45.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/07/2025 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2025 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 17:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/06/2025 18:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/06/2025 18:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/02/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/02/2025 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
07/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 01:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/11/2024 15:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/11/2024 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2024
-
08/11/2024 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2024
-
08/11/2024 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2024
-
17/10/2024 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/10/2024 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2024 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
26/07/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 16:38
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
21/05/2024 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/03/2024 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 18:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/11/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2023 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/09/2023 14:51
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/09/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:27
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
31/07/2023 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/07/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/05/2023 18:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/05/2023 18:05
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/03/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:11
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
23/09/2022 18:11
Despacho
-
20/06/2022 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2022 16:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/05/2022 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 21:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2022 16:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/12/2021 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
09/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 11:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 22:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/11/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
17/11/2021 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2021 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2021 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/05/2021 10:16
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 08:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 08:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001672-45.2021.8.16.0209 Processo: 0001672-45.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$25.000,00 Polo Ativo(s): Alcione Blasius (RG: 73695570 SSP/PR e CPF/CNPJ: *32.***.*21-60) Rua Tabajara, 181 - Novo Mundo - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.602-460 Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-62) Av.
Eng.
Luiz Carlos Berrini, 1376 - Cidade Monções - SÃO PAULO/SP
Vistos. 1) RELATÓRIO: Cuida-se de Ação de obrigação de fazer e não fazer c/c indenização por danos morais em que a reclamante postula medida liminar para determinar que a parte requerida proceda ao cancelamento imediato do plano denominado “vivo turbo” junto a seu numeral telefônico (46) 9-9122-6482, alegando ausência de anuência à contratação. 2) FUNDAMENTAÇÃO: A parte autora requereu a concessão de medida liminar fundamentando na tutela de urgência.
Assim, na esteira dos pressupostos da antecipação de tutela de obrigação de fazer, há de se analisar a existência de probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do NCPC).
A parte autora insurge-se quanto à contratação do plano denominado “vivo turbo” junto a seu numeral telefônico (46) 9-9122-6482, alegando ausência de contratação.
Pela análise dos documentos juntados ao mov. 1.7, observa-se que apesar de constar a possibilidade de renovação do plano VIVO TURBO BIS via mensagem de celular, o autor permaneceu inerte, não encaminhando qualquer resposta, e ainda assim houve a renovação do plano, sem a sua anuência.
Desse modo, entendo que, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito do autor se faz presente, já que não houve expressamente uma aceitação clara por parte do autor quanto à contratação e renovação do plano ofertado.
Do mesmo modo, o perigo de dano se faz presente, considerando a cobrança do plano diretamente o valor de sua recarga.
Nesse sentido, em que pesem eventuais discussões a serem suscitadas pela parte ré, entendo que, momentaneamente razão assiste a parte autora.
Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, a liminar pretendida comporta acolhida. 3) DISPOSITIVO: Isso posto, defiro a antecipação de tutela, para o fim de determinar que a parte requerida suspenda o plano denominado “vivo turbo” junto ao numeral telefônico do autor (46) 9-9122-6482, no prazo de 5 dias, sob pena de, não o fazendo, ser a ré obrigada a efetuar o pagamento de multa diária no valor de R$200,00, limitada a R$5.000,00, com fundamento no art. 536, 1º, do NCPC.
Intime-se. 4) Cumpra-se a Portaria nº. 20/2020.
Intimações e Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
04/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 19:08
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2021 12:03
Recebidos os autos
-
30/04/2021 12:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 11:39
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/04/2021 11:06
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 11:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000302-83.2016.8.16.0119
Ewertoon Jones Fagan
Cooperativa de Laticinios de Mandaguari ...
Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2020 09:00
Processo nº 0007444-39.2010.8.16.0026
Hospital e Maternidade Parolin LTDA
Goncalves e Leiria LTDA
Advogado: Gabriel Marcondes Karan
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2010 00:00
Processo nº 0015821-49.2021.8.16.0014
Gol Linhas Aereas S.A.
Sonia Maria dos Santos
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/11/2021 08:37
Processo nº 0003882-60.2021.8.16.0018
Luciano Bilieri
Copel Distribuicao S.A.
Advogado: Sergio Lopes Massedo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2021 07:59
Processo nº 0020768-54.2018.8.16.0014
Banco do Brasil S/A
Claudemir Borges
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/04/2018 09:35