TJPR - 0004986-90.2020.8.16.0190
1ª instância - Maringa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 08:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2023 22:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2023 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 18:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
15/08/2023 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2023 17:26
PROCESSO SUSPENSO
-
05/07/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/07/2023 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 13:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2023 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 21:10
Recebidos os autos
-
24/01/2023 21:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/01/2023 21:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 12:04
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
18/01/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
18/01/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/01/2023 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/01/2023 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2022
-
18/01/2023 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2022
-
18/01/2023 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2022
-
18/01/2023 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
18/01/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
10/10/2022 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DANIELLE MAYUMI TOMIMORI
-
04/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:25
Expedição de Mandado
-
16/08/2022 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/07/2022 16:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/06/2022 13:27
Declarada incompetência
-
02/06/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/06/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:08
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2022 12:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/05/2022 12:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/05/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/05/2022 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2022 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:16
Expedição de Mandado
-
25/03/2022 18:16
Expedição de Mandado
-
25/03/2022 18:16
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004986-90.2020.8.16.0190 Processo: 0004986-90.2020.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 27/07/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SUELI HENRIQUE DOS SANTOS Réu(s): JAIME RODRIGUES FARIAS Avoquei. 1.
Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 12/05/2022, às 14h00min., para oitiva da vítima, uma testemunha arrolada em comum pela Acusação e Defesa, bem como, o interrogatório do réu. 2.
Expeça-se mandado de intimação pessoal, devendo na hipótese de não ser possível as oitivas por videoconferência, serem intimados para comparecer ao Fórum para a realização na forma semipresencial, com o Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Defensor por videoconferência, por se tratar de processo incluído nas metas do CNJ; a hipótese citada refere-se apenas em não tendo havido o retorno presencial das audiências; em sendo presencial, intimem-se para comparecimento ao Fórum. 3.
Intimem-se e requisitem-se, conforme necessário, inclusive com expedição de mandado regionalizado, se preciso. 4.
Diligências necessárias.
Maringá, 13 de setembro de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
16/09/2021 18:02
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/09/2021 17:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
13/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 00:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004986-90.2020.8.16.0190 Processo: 0004986-90.2020.8.16.0190 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 27/07/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SUELI HENRIQUE DOS SANTOS Réu(s): JAIME RODRIGUES FARIAS 1.
Trata-se de ação penal em que figura como acusado JAIME RODRIGUES FARIAS, denunciado pela prática do delito tipificado no artigo 147, caput, c/c o artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, ambos do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006.
Citado, o réu apresentou resposta à acusação (seq. nº 37.1), em que a Defesa requereu a rejeição da denúncia ante a inépcia, bem como a ausência de justa causa para a ação penal, com absolvição sumária do acusado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento dos pedidos da Defesa, e, portanto, pelo prosseguimento normal do feito, designando-se audiência de instrução e julgamento, reservando-se a discussão da matéria de mérito para momento processual oportuno (seq. nº 40.1). É o breve relato.
Decido. 2.
Analisando os autos, verifica-se que a denúncia se fundamentou nos elementos hábeis existentes no processo por meio do inquérito policial, havendo indícios de autoria e de materialidade do delito imputado ao requerido.
Com relação a preliminar arguida de inépcia da inicial, sem razão a defesa, considerando que a denúncia descreve perfeitamente o desfecho dos fatos e circunstâncias do crime, em conformidade com o artigo 41, do Código de Processo Penal.
In casu, inexiste a alegada ausência de justa causa, pois a presente encontra-se fundamentada com o mínimo probatório apto a fundamentar o oferecimento da denúncia.
Ademais, as alegações de ausência de indícios suficientes para sustentar a ação penal, tratam-se de mérito da causa, sendo necessária a instrução do feito para formação do convencimento deste Juízo para julgamento.
Portanto, rejeito a matéria elencada em sede de resposta à acusação e deixo a apreciação do mérito para momento posterior, após a análise de todo conjunto probatório.
Neste momento processual, basta que haja indícios de autoria e prova de materialidade, ou seja, que haja um lastro probatório mínimo, o que se verifica nos autos.
Por fim, não se verifica a presença de qualquer outra hipótese do artigo 397, do Código de Processo Penal que possibilite a absolvição sumária.
Ex positis, indefiro o pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária (seq. nº 47.1), na forma da fundamentação. 3.
Designo o dia 07/12/2021, às 14h00min., para a realização de audiência de instrução e julgamento (oitiva da vítima, uma testemunha de acusação e Defesa e o interrogatório do réu). 4.
Intime(m)-se e requisite(m)-se, conforme necessário, com expedição de mandado regionalizado, se preciso. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, 22 de abril de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
03/05/2021 18:18
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 14:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/04/2021 15:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 15:19
Recebidos os autos
-
16/04/2021 22:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/04/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 18:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 09:44
Recebidos os autos
-
17/02/2021 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2021 08:47
Expedição de Mandado
-
17/02/2021 08:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/02/2021 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2021 08:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/11/2020 14:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/11/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 13:43
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/11/2020 13:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
26/11/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 15:37
Juntada de DENÚNCIA
-
20/11/2020 15:37
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/10/2020 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/08/2020 14:07
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/08/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2020 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2020 11:55
Recebidos os autos
-
19/08/2020 11:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2020 17:54
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2020 17:54
APENSADO AO PROCESSO 0016379-46.2020.8.16.0017
-
18/08/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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