TJPR - 0005748-64.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 18:15
Recebidos os autos
-
05/08/2022 18:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/07/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
06/07/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2022 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
30/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/06/2022 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 18:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/05/2022 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
11/05/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 09:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/04/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
20/04/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/04/2022 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/04/2022 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/04/2022 16:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 03:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
21/02/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
25/01/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
08/12/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:14
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2021
-
17/11/2021 14:14
Baixa Definitiva
-
17/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
27/10/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 08:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/10/2021 13:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/10/2021 00:00 ATÉ 08/10/2021 23:59
-
18/08/2021 13:13
Pedido de inclusão em pauta
-
18/08/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/08/2021 12:15
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2021 12:15
Distribuído por sorteio
-
18/08/2021 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/08/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
04/08/2021 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/07/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/06/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:47
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
26/05/2021 12:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005748-64.2021.8.16.0031 Processo: 0005748-64.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.364,80 Autor(s): JUVENCIO DOS SANTOS Réu(s): Banco Safra S.A Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais movida por JUVENCIO DOS SANTOS em face de BANCO SAFRA S.A, em que esclarece que são feitos descontos mensais em seu benefício previdenciário para pagamento do contrato de empréstimo, entretanto, acentua que já realizou empréstimos com a parte ré, no entanto, não na quantidade emitida pelo documento do INSS (evento 1.6), razão pela qual desconhece o contrato nº 000013032207.
Por fim, pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, dispensa na designação de audiência de conciliação e o provimento do pedido inicial para declarar como ilegal os descontos realizados em benefício previdenciário e condenação em dano moral. 1.
Faculto a parte autora a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar (artigo 321, parágrafo único do NCPC), para que: a) Esclareça se firmou ou não contrato com a instituição financeira para recebimento de valores com desconto junto ao benefício previdenciário; b) Promova a juntada da cópia integral dos extratos bancários relativos ao recebimento do benefício desde a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na inicial; c) Apresente comprovante de endereço atualizado, datado dos últimos 60 (sessenta) dias (Comunicado 07/2018 Corregedoria Geral da Justiça). d) Nos termos do Enunciado 35 de Precedentes Interpretativos do Superior Tribunal de Justiça e das 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, "A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido".
Assim, nos termos descritos, apresente: - Cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou declaração pessoal do postulante de que não declarou o imposto de renda; - Cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de renda do empregador do postulante e/ou dos proventos de aposentadoria/pensão; 2.
Defiro o pedido para tramitação prioritária, nos termos do artigo 1048, I do CPC. 3.
Oportunamente, à conclusão. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, assinado e datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito Substituta -
30/04/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 11:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/04/2021 18:16
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:16
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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