TJPR - 0022455-23.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2025 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2025 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2025 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/07/2025 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/05/2025 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 18:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2025 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
21/01/2025 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/11/2024 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2024 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/06/2024 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2024 21:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2024 15:44
Juntada de LAUDO
-
26/03/2024 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/01/2024 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2023 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA. MARIS COLEN
-
17/11/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 22:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/10/2023 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/05/2023 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/12/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 08:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 10:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2022 11:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/09/2022 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 19:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:31
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
09/03/2022 13:05
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2022
-
09/03/2022 13:05
Baixa Definitiva
-
09/03/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/02/2022 18:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
13/02/2022 18:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA. MARIS COLEN
-
07/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022455-23.2019.8.16.0017 Processo: 0022455-23.2019.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$23.600,00 Autor(s): NELSON RODRIGUES JUNIOR Réu(s): CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA.
MARIS COLEN MARIS COLEN BARCELOS Conforme dispõe o art. 471 do CPC, as partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Assim, tendo em vista a indicação pela parte ré de empresa que realiza perícias (v. petição de mov. 122.1), diga o autor se concorda com referida indicação no prazo de 15 dias.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
27/01/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
01/12/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 13:11
Pedido de inclusão em pauta
-
28/10/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0022455-23.2019.8.16.0017 Processo: 0022455-23.2019.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$23.600,00 Autor(s): NELSON RODRIGUES JUNIOR Réu(s): CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA.
MARIS COLEN MARIS COLEN BARCELOS 1 – O perito nomeado declinou da nomeação (v. seq. 116.1).
Verifica-se que cada vez mais é dificultoso encontrar médico disposto a realizar a perícia requerida pelas partes, assim, considerando que a nomeação de perito se prolonga no tempo, que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e que a realização da perícia é de fundamental importância para o deslinde do feito, entendo que a melhor solução seja aguardar o Programa Justiça no Bairro.
No entanto, oportunizo as partes, em cooperação (CPC, art. 6º), indicarem um perito que possa atuar no caso (CPC, art. 471), no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, o processo aguardará a realização da perícia no Projeto Justiça no Bairro. 2 - Caso não haja indicação do perito, aguarde-se o processo em Secretaria até a designação da pauta de horários para o referido programa. 3 – Intimem-se.
Maringá, datado e assinado digitalmente.
Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
22/09/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2021 23:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/08/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/07/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 15:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/06/2021 15:08
Distribuído por sorteio
-
09/06/2021 23:13
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/06/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 11:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/05/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0022455-23.2019.8.16.0017 Processo: 0022455-23.2019.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$23.600,00 Autor(s): NELSON RODRIGUES JUNIOR Réu(s): CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA.
MARIS COLEN MARIS COLEN BARCELOS 1 – Em face da decisão saneadora (v. seq. 73.1), a parte ré opôs embargos de declaração (v. seq. 82.1), alegando que a decisão foi contraditória no indeferimento do segredo de justiça e ante a falta de documento para a realização da perícia.
Quanto a falta de deliberação a respeito da prova oral, assiste razão às partes, isso porque não foi objeto da decisão saneadora.
A fim de sanar a omissão, considerando que as partes pugnaram pela produção da prova oral e que já houve determinação de realização da prova pericial, postergo a análise do requerimento de prova oral para depois da conclusão da perícia, a fim de averiguar a real necessidade da prova requerida.
No mais, esclareço que a contradição que autoriza a propositura dos embargos de declaração é apenas a contradição interna da decisão embargada, ou seja, contradição entre partes da decisão.
No caso, a discordância da parte foi quanto ao entendimento deste magistrado, visto que a embargante alega ter sido contraditória por não ter considerado o documento de seq.65.2 o prontuário médico mencionado pela requerida, porém, tal argumento sequer guarda relação com a fundamentação do indeferimento do pedido de Segredo de Justiça, motivado pela falta de enquadramento nas hipóteses legais.
No tocante a alegação de falta de documento indispensável para a realização da perícia, esclareço à parte que quem aufere a indispensabilidade da documentação para a realização da prova pericial é o próprio perito (CPC, art. 473, § 3º), não cabendo ao juiz, neste momento, deliberar qual documentação é necessária para a perícia ou não.
Pelo conteúdo de seu arrazoado, verifica-se que a intenção da embargante é a de tencionar o juiz singular para que modifique seus fundamentos para chegar à conclusão diversa daquela já exposta, visto que se utilizou dos Embargos Declaratórios para reiterar as suas alegações já apreciadas.
Dessa forma, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 2 - Ante o exposto, conheço do recurso interposto e lhe nego provimento. 3 – Quanto à especialidade do perito, este está cadastrado junto ao Sistema Caju como endocrinologistas.
Assim, ante o questionamento da parte, intime-se o perito para, no mesmo prazo de apresentação da proposta de honorários, também apresentar currículo, com a comprovação da especialização (CPC, art. 465, § 2º, II). 4 – No tocante ao requerimento de exibição de documento, indefiro, visto que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II), sendo que não está indicado na lei que o autor deva prestar as informações requeridas pela ré. 5 – Intimem-se.
No mais, cumpra-se a decisão de seq. 73.1.
Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
05/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2021 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 09:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2021 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 01:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/02/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 20:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 01:33
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE ENDOCRINOLOGIA DRA. MARIS COLEN
-
01/12/2020 01:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIS COLEN BARCELOS
-
30/11/2020 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/11/2020 13:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
11/11/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2020 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/11/2020 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2020 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2020 17:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/09/2020 17:19
Expedição de Mandado
-
20/07/2020 18:07
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
20/07/2020 18:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/07/2020 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/07/2020 18:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
15/07/2020 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2020 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2020 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
06/04/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 13:51
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
05/03/2020 13:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2020 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/03/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 18:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
02/02/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2019 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 13:14
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
11/09/2019 12:38
Recebidos os autos
-
11/09/2019 12:38
Distribuído por sorteio
-
10/09/2019 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2019 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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