TJPR - 0005069-24.2020.8.16.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Cristiane Santos Leite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 14:24
Baixa Definitiva
-
13/09/2022 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
30/10/2021 02:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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07/10/2021 10:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/10/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 19:43
Juntada de ACÓRDÃO
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04/10/2021 10:49
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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25/08/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 16:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 23:59
-
24/08/2021 15:19
Pedido de inclusão em pauta
-
24/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/06/2021 11:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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19/06/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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10/06/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 17:16
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:50
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005069-24.2020.8.16.0088 Recurso: 0005069-24.2020.8.16.0088 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Apelante(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Apelado(s): LUCIA DA SILVA Em atenção ao pedido formulado pelo apelante, remetam-se os autos à Secretaria competente para que seja retificada a autuação, constando no polo passivo da ação de origem e como apelante neste recurso o Banco Votorantin S.A, com qualificação apresentada no mov. 40.1-1ºG, por ser a instituição financeira responsável pelo contrato objeto da lide, ante a aprovação da cisão da BV Financeira S.A. com versão da parcela cindida para o Banco Votorantim S.A Com o cumprimento da diligência voltem conclusos.
Curitiba, 30 de abril de 2021. Juíza Subst. 2ºGrau Cristiane Santos Leite Magistrada -
03/05/2021 16:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
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03/05/2021 14:51
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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03/05/2021 14:50
Juntada de Certidão
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03/05/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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03/05/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2021 12:10
Conclusos para despacho INICIAL
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12/04/2021 12:10
Distribuído por sorteio
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09/04/2021 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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