TJPR - 0000552-35.2021.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2023 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2023 17:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2023
-
17/10/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 12:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
22/05/2023 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2023
-
10/03/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/10/2022 13:47
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
05/10/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/05/2022 04:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 05:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
21/02/2022 05:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/09/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 19:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/09/2021 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2021 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 09:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2021 09:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 17:13
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/06/2021 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3563-1044 - E-mail: [email protected] Processo: 0000552-35.2021.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.620,00 Polo Ativo(s): ROSANI DA SILVA MUHL Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ VISTOS PARA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ROSANI DA SILVA MUHL originalmente em desfavor da UNIÃO e do ESTADO DO PARANÁ.
Considerando que a UNIÃO foi excluída da lide (mov. 1.4, p. 33), aceito a competência para processar e julgar a presente demanda.
Entende-se que não se tornam automaticamente nulos os atos decisórios tomados por Juiz incompetente, no entanto, para que eles subsistam e produzam efeitos, devem ser ratificados, se for o caso, pelo Magistrado competente, com a devida fundamentação (artigos 64, § 4º. e 957, do CPC).
No caso em exame, entendo que os atos processuais praticados até então devem ser ratificados em sua integralidade, pois observados os preceitos legais atinentes.
Em prosseguimento, intimem-se as partes para efetuarem os requerimentos que entenderem pertinentes no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 22 de abril de 2021.
Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
04/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 20:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/03/2021 16:45
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:35
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/03/2021 16:35
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/03/2021 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/03/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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