TJPR - 0017374-60.2008.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025
-
02/06/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 14:29
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
25/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025
-
25/04/2025 18:11
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 13:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 13:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
-
06/03/2025 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/12/2024 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 19:14
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
08/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 05:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 13:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
13/09/2022 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0017374-60.2008.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.588,07 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): HORIZONTAL TRABALHO TEMPORARIO LTDA Requer o Município de Curitiba a expedição de mandado a fim de que seja certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça se a empresa está funcionando no endereço do cadastro fiscal para fins de redirecionamento ao sócio. Pois bem, o pedido do Município não pode ser deferido, ao menos neste momento. Isso porque, em virtude da pandemia do novo COVID-19, desde 20/03/2020 (Dec.
Jud. n.º 172/20) o Tribunal de Justiça do Paraná instituiu o regime extraordinário de teletrabalho e suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores, bem como a expedição e a distribuição de mandados, salvo nos casos de comprovada urgência (liminares, réus presos etc. – art. 7º, III). Desde então, e até a presente data, cerca de 5.500 processos estão paralisados aguardando a expedição de mandado, situação que tende a piorar significativamente levando-se em consideração a total ausência de previsão para a retomada do cumprimento de mandados.
Além disso, quando da retomada, fato é que milhares de mandados prioritários, oriundos das varas com as mais diversas competências, serão cumpridos antes dos deferidos por este juízo ante a sua natureza, a impor a adoção de providências que concomitantemente proporcionem a gestão dos processos, a celeridade processual e a satisfação do crédito público aqui executado. Desse modo, e atento ainda ao princípio da cooperação inserido no artigo 6º do Código de Processo Civil, faculto ao Município de Curitiba realizar diligência própria no endereço do executado a fim de comprovar, com documentos a serem aqui juntados, que o devedor deixou de funcionar em seu domicílio fiscal e, ainda, indicar outros bens do devedor com o objetivo de promover a integral garantia do juízo e o prosseguimento do feito.
Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de setembro de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
05/10/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 15:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017374-60.2008.8.16.0185 Processo: 0017374-60.2008.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.588,07 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): HORIZONTAL TRABALHO TEMPORARIO LTDA I.
Em princípio, a inaptidão da empresa nos registros da Receita Federal não importa, por si só, em encerramento irregular da empresa. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, melhor justifique seu pedido de inclusão dos sócios/diretores no polo passivo da ação demonstrando, na oportunidade, a perfeita correlação com alguma das hipóteses do caput do art. 135 do CTN ou para que traga aos autos efetiva comprovação acerca da dissolução irregular da empresa. II.
Com manifestação ou decurso de prazo, voltem concluso para decisão. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
06/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:10
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/01/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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07/12/2020 13:22
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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25/11/2020 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 17:30
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/02/2020 14:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/02/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2018 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/11/2018 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2018 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2018 15:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2018 16:19
Recebidos os autos
-
18/06/2018 16:19
Juntada de CUSTAS
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18/06/2018 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/06/2018 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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23/01/2017 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2017 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2017 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2017 18:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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