TJPR - 0002808-72.2009.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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01/03/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
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01/03/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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22/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
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26/04/2023 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
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21/03/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
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20/03/2023 01:11
Conclusos para decisão
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03/02/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002808-72.2009.8.16.0185 Processo: 0002808-72.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$67.918,97 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Sociedade Educacional Expoente I .
Diante do estado falimentar da empresa executada, determino seja realizada a penhora no rosto dos autos da falência.
Comunique-se o juízo respectivo, através do sistema MENSAGEIRO, para que proceda a penhora no rosto dos autos da falência indicada.
Na oportunidade, solicite-se que, quando da lavratura do Termo de Penhora, seja encaminhado cópia a este juízo viabilizando a intimação do administrador acerca do prazo para apresentação do Embargos à Execução. II.
Cumprido o item supra, da constrição deverá ser o executado devidamente intimado para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias. III.
Decorrido o prazo acima, certifique-se acerca da interposição dos Embargos, bem como dos efeitos a ele atribuídos. IV.
Caso embargos não sejam interpostos, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 18 de agosto de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
29/11/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2021 14:18
DEFERIDO O PEDIDO
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17/08/2021 10:58
Conclusos para decisão
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25/05/2021 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002808-72.2009.8.16.0185 Processo: 0002808-72.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$67.918,97 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Sociedade Educacional Expoente I – Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE CURITIBA em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL EXPOENTE referente a cobrança de IPTU e Taxa de Lixo do ano de 2002.
Recebido o presente feito em 27/10/2009 (fl. 03/04), o executado foi devidamente citado em 01/12/2009 e em 30/04/2000 foi procedida a penhora do imóvel de matrícula nº 21198 do Cartório de Registro da 2ª Circunscrição de Curitiba (fls. 11/13).
A decisão datada de 24/01/2011 determinou o início aos atos de excussão do bem penhorado (fl. 159).
Em petição datada de 31/10/2011 foi informada a realização de acordo para parcelamento da dívida por adesão do executado ao programa de REFIC/2011, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses. (fl. 162 – mov. 1.12), foi deferido o pedido (fl. 163 – mov. 1.13).
Foram os autos digitalizados.
Em 29/01/2020 o exequente requereu o prosseguimento do feito com a penhora de bens do executado junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (mov. 18).
A decisão de mov. 20 determinou que o exequente se manifestasse sobre eventual hipótese de prescrição, o que o fez no mov. 24. II – Nos termos do art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, o crédito tributário prescreve em cinco anos.
O STJ, pela súmula 314, cristalizou o entendimento de que “em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente”.
Além disto, o STJ, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo n.º 1.340.553-RS, estabeleceu parâmetros claros e efetivos para a análise da prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal.
De forma sintetizada, as teses firmadas orientam no sentido de que o prazo de 1 (um) ano do artigo 40 da LEF para suspensão do processo e posterior início do prazo de 5 (cinco) anos para prescrição intercorrente se inicia automaticamente da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor para citação ou da não localização de bens/direitos penhoráveis (temas 566 e 567 STJ).
No presente feito, verifica-se que o executado foi citado, penhorado imóvel de sua propriedade e nomeado leiloeiro para início dos atos de excussão do bem que somente foram suspensos diante da realização de acordo de parcelamento do débito.
Assim, diante do acima disposto não verifico, por ora, a ocorrência da prescrição. III- Diante da informação juntada ao mov. 14, que a Executada é Massa Falida, motivo pelo qual a única maneira de garantia do resultado útil do feito se dá pela penhora no rosto dos autos, indefiro o pedido de mov. 18. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a alteração do polo passivo, bem como requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. IV – A Secretaria para que proceda das devidas anotações diante das manifestações dos movimentos 14 e 22. Diligências e intimações necessárias.
Curitiba, 30 de abril de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
06/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:40
OUTRAS DECISÕES
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20/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
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29/12/2020 11:36
Recebidos os autos
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29/12/2020 11:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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03/12/2020 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2020 17:45
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/07/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/06/2020 22:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 10:25
Conclusos para decisão
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29/01/2020 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/01/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2020 14:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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04/10/2019 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/02/2018 14:28
PROCESSO SUSPENSO
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08/02/2018 17:10
Recebidos os autos
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08/02/2018 17:10
Juntada de Certidão
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08/02/2018 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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27/07/2017 15:17
Juntada de Certidão
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21/07/2015 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SOCIEDADE EDUCACIONAL EXPOENTE
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11/07/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/07/2015 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/07/2015 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/06/2015 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2015 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2015 15:11
APENSADO AO PROCESSO 0009785-07.2010.8.16.0004
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30/06/2015 15:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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