TJPR - 0009365-71.2019.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:39
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
20/11/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:28
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2023 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/11/2023 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2023 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 14:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2023
-
04/09/2023 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2023 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2023 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/04/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/04/2023 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:17
Juntada de CUSTAS
-
05/04/2023 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/04/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2023 12:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/04/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 15:53
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2022 15:51
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
18/05/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2022 12:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/04/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 03:03
Recebidos os autos
-
31/03/2022 03:03
Juntada de CUSTAS
-
23/03/2022 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/03/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 14:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/02/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/02/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2021 15:53
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2021 13:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/06/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/06/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/06/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0009365-71.2019.8.16.0170 Processo: 0009365-71.2019.8.16.0170 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$59.735,19 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Rua Paula Gomes, null - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): Estrela D´Oeste Resfriadores Ltda (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-01) AV EGYDIO GERONYMO MUNARETTO , 3601 - TOLEDO/PR DECISÃO 1.
Consta dos autos que, autorizada a penhora dos veículos de propriedade da Executada, por meio da decisão de mov. 49.1, o Exequente pleiteia também a remoção dos veículos (placas BAT-0678 e BAT-0681), para a depositária pública.
A permanência do bem penhorado nas mãos do devedor é exceção, autorizada pelo § 2º, do artigo 840, do Código de Processo Civil, desde que haja anuência do credor ou nos casos de difícil remoção, cujos requisitos não se encontram preenchidos na hipótese dos autos, ao menos nesse momento processual.
Por esta razão, DEFIRO em parte os pedidos de mov. 52.1.
Em consequência, DETERMINO a expedição de Mandado de Penhora, Avaliação, Intimação e Remoção dos veículos “FIAT/STRADA WORKING, placa BAT-0681” e “FIAT/STRADA WORKING, placa BAT-0678”, de propriedade da Executada e indicados nos movs. 52.2/52.3, para as mãos da Depositária Pública, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, proceder a intimação da Executada tanto da penhora quanto da avaliação dos bens penhorados, para os devidos fins.
A Depositária Pública permanecerá como fiel depositária desse bem, responsável pela sua guarda e conservação, assumindo as responsabilidades do encargo assumido. 2.
Conste no Mandado que restando infrutífera a diligência de penhora e remoção, a Executada deverá ser intimada, por intermédio do seu representante legal, para para indicar o paradeiro dos veículos e/ou outros bens de sua propriedade passíveis de penhora, seus respectivos valores e sua localização, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitar-se à aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, que será revertida em proveito do Exequente, o que faço com fundamento no artigo 774 do Código de Processo Civil, salientando que o silêncio também permitirá a cominação da referida multa. 3.
Após, restando negativa a penhora e remoção dos veículos mencionados no item 1 supra e, transcorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias, sem qualquer manifestação da Executada, DETERMINO a expedição de Mandado de Averiguação, para que o Oficial de Justiça diligencie junto à sede da Executada, a fim de atestar o seu funcionamento, além da existência de bens passíveis de penhora que não influenciarão no desempenho das suas atividades comerciais. 3.1.
No Mandado deverá constar a informação de que, na hipótese de ser constatada a presença de pessoa jurídica diversa instalada e em funcionamento no mesmo endereço da Executada, o Oficial de Justiça deverá certificar, se possível: a) o CNPJ da pessoa jurídica em funcionamento no local; b) o ramo da atividade desenvolvida pelo estabelecimento; c) o nome fantasia do estabelecimento.
A busca pelas demais informações (identificação de sócios, números de CPF e cargo de gerência), competem ao Exequente, razão pela INDEFIRO a sua requisição pelo Sr.
Meirinho. 4.
Ainda, cumprido o item 1 supra, com a penhora e avaliação dos veículos (placas BAT-0678 e BAT-0681), DETERMINO a conversão do bloqueio de circulação (mov. 38.7 e 38.8), junto ao DETRAN, por intermédio do sistema Renajud em penhora, para os devidos fins.
Consigno, desde logo, que a conversão do bloqueio em penhora deverá se restringir aos veículos indicados no item 1 supra. 5.
Por fim, sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO.
Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito -
05/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 15:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/07/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2020 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2020 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
30/04/2020 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 21:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
25/04/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 19:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/03/2020 09:46
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 08:59
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
12/11/2019 13:28
Recebidos os autos
-
12/11/2019 13:28
Juntada de CUSTAS
-
12/11/2019 08:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/11/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2019 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 01:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2019 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2019 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/08/2019 19:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/07/2019 17:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2019 12:54
Recebidos os autos
-
26/07/2019 12:54
Distribuído por sorteio
-
25/07/2019 01:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2019 01:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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