TJPR - 0002666-84.2017.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/03/2023 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE KEVELAN ALMEIDA DOS SANTOS
-
16/02/2023 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:09
Baixa Definitiva
-
10/11/2022 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2022
-
08/11/2022 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 10:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/09/2022 19:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 13:30 ATÉ 30/09/2022 19:00
-
15/08/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 12:52
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2022 12:52
Distribuído por sorteio
-
15/08/2022 12:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/08/2022 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/05/2022 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2022 14:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/02/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça dos Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1392 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002666-84.2017.8.16.0089 Processo: 0002666-84.2017.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.716,45 Polo Ativo(s): KEVELAN ALMEIDA DOS SANTOS Polo Passivo(s): DEBORA CRISTINA DE ALMEIDA Vistos, 1.
O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso inominado.
Estando ausente, a peça recursal não deve ser recebida.
Cumpre observar, inicialmente, que nos termos do art. 42, § 1ºda Lei 9099/95, o recurso será considerado deserto se não for efetuado o preparo no prazo de quarenta e oito horas seguintes à interposição.
Conforme se verifica da decisão à seq. 71.1, foi indeferida a assistência judiciária gratuita à parte, de modo que caberia ao Recorrente o pagamento das custas recursais no prazo supracitado.
A parte Recorrente foi devidamente intimada por meio de seu advogado (seq. 73), deixando de comprovar o recolhimento do preparo (seq. 74).
Destarte, reputo deserto o recurso interposto pela parte recorrente, nos moldes do Enunciado 80 do FONAJE "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (nova redação - XII Encontro Maceió-AL)" Dessa forma, considerando que nenhum preparo foi efetuado pela recorrente, o presente recurso encontra-se deserto.
Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso interposto. 2.
Preclusa a presente decisão, inexistindo diligências pendentes e, nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se, promovendo-se as baixas necessárias.
Intimações e Diligências necessárias.
Ibaiti, nesta data. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito -
01/02/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE KEVELAN ALMEIDA DOS SANTOS
-
27/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/07/2021 16:29
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
13/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE KEVELAN ALMEIDA DOS SANTOS
-
11/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça dos Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1392 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002666-84.2017.8.16.0089 Processo: 0002666-84.2017.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.716,45 Polo Ativo(s): KEVELAN ALMEIDA DOS SANTOS Polo Passivo(s): DEBORA CRISTINA DE ALMEIDA
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de dilação de prazo para a parte autora apresentar a respectiva certidão.
O pedido foi formulado em 14/12/2020 e a parte se manteve inerte até o momento, sendo irrazoável autorizar novo prazo para a autora promover as diligências necessárias para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, visto que desde 20/10/2020 tinha conhecimento do que fora determinado na seq. 58, inclusive sobre o indeferimento do pedido, caso não comprovasse seu estado de miserabilidade. 2.
Por fim, considerando que a parte autora, devidamente intimada, e por tempo suficiente, deixou de apresentar todos os documentos solicitados na seq. 58.1 – especialmente, a certidão de inatividade da empresa registrada em seu nome, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça. 3.
Destarte, intime-se a parte autora para comprovar o preparo das custas recursais no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de deserção.
Intimações e diligências necessárias.
Ibaiti, nesta data. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito -
30/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2020 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 12:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/11/2020 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 13:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/07/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2020 13:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/05/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE KEVELAN ALMEIDA DOS SANTOS
-
20/03/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 00:32
DECORRIDO PRAZO DE KEVELAN ALMEIDA DOS SANTOS
-
29/01/2020 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/12/2019 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 17:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/10/2019 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/10/2019 14:24
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/01/2019 20:57
Conclusos para decisão
-
11/01/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 15:51
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2018 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2018 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2018 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2017 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2017 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2017 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2017 14:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/08/2017 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/08/2017 19:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/07/2017 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2017 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2017 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2017 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2017 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2017 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2017 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2017 15:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/07/2017 14:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2017 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/06/2017 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2017 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2017 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2017 12:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/05/2017 12:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/05/2017 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2017 13:25
Recebidos os autos
-
16/05/2017 17:55
Recebidos os autos
-
16/05/2017 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2017 17:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2017 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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