TJPR - 0000806-24.2021.8.16.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Humberto Goncalves Brito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:21
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 14:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
-
22/11/2023 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/11/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MAICON DOUGLAS BORSATI TRINDADE
-
22/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO JOSE TRINDADE
-
22/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA TRINDADE
-
03/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 11:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/10/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/10/2023 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 15:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/10/2023 07:05
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
21/10/2023 07:05
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
21/10/2023 07:05
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
23/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 23:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 16:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 23:59
-
11/09/2023 19:49
Pedido de inclusão em pauta
-
11/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:30
Juntada de PARECER
-
02/08/2023 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 17:35
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
19/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001755-84.2015.8.16.0140 Processo: 0001755-84.2015.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 05/09/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): A Paz Pública Réu(s): ADÃO GONÇALVES DE MATOS DESPACHO Ciente este Juízo a respeito do certificado em mov. 294.1.
Vieram os autos conclusos para decisão. 1.
Observa-se que após o pagamento das custas processuais e multas, sobejou um valor remanescente totalizado no valor de R$ 87,63 (Oitenta e sete reais e sessenta e três centavos).
Consoante previsão do artigo 647 no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJPR, em caso de condenação, após a utilização da fiança para pagamento de custas processuais, pena de multa e eventual ressarcimento de prejuízos à vítima, o réu levantará o saldo que sobejar. 2.
Intime-se o réu para que no prazo de 05 (cinco) dias proceda o levantamento, o que poderá ser realizado em balcão da Serventia, mediante assinatura do acusado, de tudo certificando nos autos.
Não comparecendo o réu ou não sendo localizado para intimação, remetam-se os valores ao FUNREJUS.
Vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.
Dil. necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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