TJPR - 0000102-41.2021.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/11/2024 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2024 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 16:37
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/10/2024 21:06
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
04/10/2024 21:04
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 20:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
03/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:18
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/09/2024 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2024
-
18/09/2024 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2024
-
18/09/2024 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2024
-
18/09/2024 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2024 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 13:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/09/2024 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
04/08/2024 10:51
Juntada de PARECER
-
02/08/2024 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2024 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2024 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/06/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/04/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2024 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 09:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/01/2024 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2023 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 13:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/10/2023 15:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2023 16:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2023 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2023 19:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:23
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/12/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 11:33
Juntada de LAUDO
-
23/09/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2022 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 17:54
Expedição de Mandado
-
21/03/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MAYCON ROGÉRIO GRIGIO
-
02/03/2022 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
22/02/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ZELIA AMARO DA SILVA
-
08/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 14:06
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 19:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:00
NOMEADO PERITO
-
18/05/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 11:18
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:18
Juntada de PARECER
-
22/04/2021 07:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 07:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0000102-41.2021.8.16.0074 Processo: 0000102-41.2021.8.16.0074 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): ZILDA AMARO DA SILVA SOUZA Requerido(s): ZELIA AMARO DA SILVA DESPACHO I – Considerando que na petição inicial há informação de que há outras pessoas igualmente legitimadas para o ajuizamento desta ação, intime-se a autora para que informe se há outros irmãos, além de Zelinda (mencionada na inicial), no prazo de 5 dias, bem como apresente manifestação dos irmãos sobre o interesse na curatela ou qualifique-os e forneça seus respectivos endereços para que sejam intimados para se manifestar nos autos.
II - Nomeie à secretaria curador especial para o interditando, com base na lista de dativos da OAB/PR, intime-se para apresentar a defesa cabível no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Abram-se vistas ao Ministério Público e a defesa para apresentar os seus quesitos para o exame.
Nomeio o (a) Dr. (a) Maycon Rogério Griggio para que examine a interditanda, em data a ser por ele designada, apresentando laudo em 30 (trinta) dias, respondendo aos seguintes quesitos: São os quesitos: 1 – Sobre o interditando de anomalia psíquica? 2 – Caso afirmativa a resposta do quesito anterior, em que consiste tal anomalia? Qual a demonstração e do CID correspondente? 3- A interditanda apresenta possibilidade de cura? 4 – Em resposta afirmativa ao terceiro quesito, qual o prazo de recuperação da interditanda? 5 – Em sendo afirmativos o primeiro e o segundo quesito, essa anomalia impede que o interditando exerça plenamente os atos da vida civil (gerir sua pessoa e administrar bens)? 6 – Afirmativos o primeiro e segundo quesitos, impede a anomalia apenas relativamente que o interditando exerça os atos da vida civil (especificar a extensão da incapacidade, bem como se absoluta com relação ao trabalho e votação eleitoral)? 7 – Prestem os senhores peritos quaisquer outros esclarecimentos tidos como relevantes.
Após a realização do exame, pede vista para se manifestar sobre o conteúdo do laudo e sobre o mérito do pedido”.
III - intime-se as partes para apresentar os quesitos no prazo de 15 dias.
IV – Designada a data, intimem-se a parte requerente e a interditanda, pessoalmente, para que compareçam ao exame.
V – Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
VI – Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Corbélia, datado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
20/04/2021 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 14:47
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
15/04/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 21:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 08:04
Recebidos os autos
-
14/04/2021 08:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 21:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 21:19
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 21:01
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
13/04/2021 21:00
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REDESIGNADA
-
13/04/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/04/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
12/04/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
12/04/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0000102-41.2021.8.16.0074 Processo: 0000102-41.2021.8.16.0074 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): ZILDA AMARO DA SILVA SOUZA Requerido(s): ZELIA AMARO DA SILVA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de "Reconsideração" (mov. 33), haja vista que inexiste previsão legal para referido petitório.
Neste sentido, colaciona-se a seguinte jurisprudência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE AGRAVO INTERNO.
FIXAÇÃO DE MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 557, § 2º, DO CPC.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE INEXISTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO COMO MEIO DE IMPUGNAR DECISÃO JUDICIAL.NÃO CONHECIMENTO.
PRECEDENTES DO STJ.VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO, ADEMAIS, INEXISTENTES.
PRETENSÃO DA EMBARGANTE EM REDISCUTIR A MATÉRIA DE FUNDO.
VIA INADEQUADA.
ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA EXTENSÃO, REJEITADOS. (TJPR - 10ª C.
Cível - EDC - 1060111-7/02 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Juiz Carlos Henrique Licheski Klein - Unânime - J. 08.05.2014) (TJ-PR - ED: 1060111702 PR 1060111-7/02 (Acórdão), Relator: Juiz Carlos Henrique Licheski Klein, Data de Julgamento: 08/05/2014, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1357 18/06/2014) EXECUÇÃO - agravo de instrumento – interposição contra decisão que apenas manteve outra anteriormente prolatada - pedido de reconsideração que não prorroga o prazo para sua interposição – figura inexistente no ordenamento jurídico – sem figura de recurso e sem o condão de interromper ou suspender os prazos processuais, especialmente os preclusivos – intempestividade caracterizada - precedentes - recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 22577706920198260000 SP 2257770-69.2019.8.26.0000, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 28/11/2019, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2019) A respeito do tema já manifestou-se a ilustre doutrinadora Maria Berenice Dias, ao dispor que [1]: "[...] De maneira singela, a doutrina e a jurisprudência não emprestam qualquer relevo nem concedem efeitos a pedidos de reconsideração, quer por falta de previsão legal, quer por parecer mera insistência impertinente de quem teve sua pretensão desacolhida [...]".
Ademais, prevê o art. 507 do Código de Processo Civil que "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
Ante ao exposto, mantenho a decisão proferida em mov. 27. 2.
Considerando a necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência marcada nestes autos para o dia 13/04/2021 às 13h30min, a ser realizada por videoconferência.
Intimações e diligências necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente.
Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
06/04/2021 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 10:47
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
06/04/2021 10:46
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REDESIGNADA
-
06/04/2021 09:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2021 11:21
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
25/03/2021 01:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2021 15:24
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/03/2021 17:53
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:14
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
02/03/2021 14:45
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:45
Juntada de CUSTAS
-
02/03/2021 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/02/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:30
Recebidos os autos
-
20/01/2021 17:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/01/2021 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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