TJPR - 0000711-10.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/09/2022 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 12:26
Baixa Definitiva
-
23/09/2022 12:26
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 06:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/08/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 10:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2022 09:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/07/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 20:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 23:59
-
19/07/2022 16:15
Pedido de inclusão em pauta
-
19/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2022 15:18
Distribuído por sorteio
-
19/07/2022 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/07/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/06/2022 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/05/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 21:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2022 06:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/05/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/04/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 15:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/03/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
30/09/2021 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/09/2021 15:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/09/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
23/09/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 21:41
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
30/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/06/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
22/06/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:24
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000711-10.2021.8.16.0014 Processo: 0000711-10.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$20.734,38 Autor(s): MARIA DO ROSÁRIO SANTOS FERNANDES Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO SANEADORA Vistos em saneador. 1.
Trata-se de A AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por MARIA DO ROSÁRIO SANTOS FERNANDES em face de BANCO BMG S/A. 2. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e a organizar o processo. 3. À mingua de questões preliminares, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO o feito, fixando como pontos controvertidos, além de outros que porventura se revelem necessários, a apuração das circunstâncias de fato narradas na inicial, quais sejam, a efetiva contratação do empréstimo por cartão de crédito consignado discutido nos autos, sua legalidade, o direito à devolução dos valores pagos, bem como a existência de dano moral indenizável. 4. Pugnam a parte autora pela designação de audiência de instrução, no entanto, encontra-se em vigor medidas necessárias para distanciamento/isolamento social em decorrência da pandemia advinda pelo COVID-19.
Não bastassem as medidas necessárias para o isolamento, não se sabe ao certo se ainda permanecerão vigentes as medidas para fechamento dos prédios dos fóruns, conforme o atual Decreto 513/2020 do TJ/PR. O fato é que mesmo considerando o atual cenário mundial, a celeridade processual não pode e não deve ser ignorada pelo Judiciário (artigo 5º, LXXVIII da CRFB), uma vez que o presente feito é integralmente eletrônico e que a tecnologia fornece meios para a realização do ato sem qualquer contato físico.
Considerando o disposto no Decreto Judiciário Nº 227/2020-D.M, em seu artigo 3º, que dispõe sobre a possibilidade de realização de audiências em todos os órgãos jurisdicionais por meio de videoconferência, desde que haja viabilidade técnica, disposição que atende também a Resolução 322/2020 do CNJ, vislumbro tal possibilidade neste processo. Entretanto, a designação impende verificar se há consenso entre as partes, uma vez que a citada regulamentação prevê necessidade de concordância dos envolvidos, inclusive prevendo adiamento caso não possa ser realizada por algum motivo justo (incluída a impossibilidade técnica e justificativa por quaisquer dos envolvidos). 5.
Assim, determino a intimação das partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem se pretendem a designação da audiência por videoconferência, ou se preferirão aguardar o retorno dos trabalhos presenciais, no âmbito do Poder Judiciário, para concretização da audiência pessoalmente, e não de forma virtual. a) O sistema a ser utilizado será o MICROSOFT TEAMS, homologado pelo CNJ, que permite o acesso em computadores e em celulares, facilitando a participação de todos. b) A eventual oitiva de testemunha que não tenha disponível o sistema ou mínimo acesso a celulares ou telefones será deferida para ocorrer presencialmente no prédio do Fórum apenas após a reabertura dele pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, sem prejuízo de todas as medidas de segurança que deverão ser propiciadas pelo TJPR e pelo Cartório vinculado a esta Vara, observadas as diretrizes da Resolução 322/2020 do CNJ. Intimem-se.
Diligências necessárias. Londrina, 30 de abril de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito -
05/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 21:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 08:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/03/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/03/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 08:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/02/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/02/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/02/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 11:31
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2021 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 07:48
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
26/01/2021 07:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 23:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 07:56
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/01/2021 08:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
11/01/2021 15:04
Recebidos os autos
-
11/01/2021 15:04
Distribuído por sorteio
-
08/01/2021 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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