TJPR - 0005648-59.2017.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2025 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2025 16:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2025 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 10:35
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 16:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 11:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2024 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 17:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/06/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 16:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
27/05/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2024 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 15:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/11/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO SERGINO PEREIRA
-
29/09/2023 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 18:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/09/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO SERGINO PEREIRA
-
13/09/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
19/06/2022 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/05/2022 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 18:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2022 23:19
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005648-59.2017.8.16.0190 Processo: 0005648-59.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.127,85 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): OSORIO BALBO (RG: 17852019 SSP/PR e CPF/CNPJ: *16.***.*98-15) RUA IMPERATRIZ LEOPOLDINA, 978 - Santa Tereza - SARANDI/PR - CEP: 87.112-040 Previamente à análise do pedido do exequente (seq.106.1), determino a intimação do exequente para se manifestar sobre o pedido de seq.93.1, em que o executado pugna pela inclusão no polo passivo de parte que consta na CDA e na petição inicial como co-proprietário, no prazo de 10(dez) dias.
Após voltem conclusos.
Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/02/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005648-59.2017.8.16.0190 Processo: 0005648-59.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.127,85 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): OSORIO BALBO I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
03/05/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2021 13:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2020 15:19
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2020 15:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2020 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2020 11:11
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:20
PROCESSO SUSPENSO
-
04/03/2020 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 18:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/03/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/02/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 14:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/01/2020 12:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2020 12:38
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/12/2019 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2019 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2019 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 12:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 12:43
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
07/11/2019 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2019 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2019 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2019 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2019 18:45
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
04/10/2019 16:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/09/2019 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2019 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2019 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
21/08/2019 16:36
Recebidos os autos
-
21/08/2019 16:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/08/2019 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2019 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/06/2019 18:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2019 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2019 14:19
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2019 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2019 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2018 16:36
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2018 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/04/2018 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2018 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2018 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2018 18:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/03/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE OSORIO BALBO
-
06/03/2018 16:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2018 14:16
Juntada de REQUERIMENTO
-
02/02/2018 13:27
Juntada de REQUERIMENTO
-
18/01/2018 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2017 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 18:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/11/2017 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2017 14:58
Recebidos os autos
-
31/08/2017 14:58
Distribuído por sorteio
-
29/08/2017 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2017 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001755-09.2009.8.16.0039
Julio Cesar Pereira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Bruna Caroline Fialho Pereira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/06/2020 11:00
Processo nº 0030375-38.2015.8.16.0001
Sueli Ana Queirolo
Tim Celular S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/10/2015 11:04
Processo nº 0059361-07.2012.8.16.0001
Milton Iuquichigue Hossaka
Flavia Guimaraes Rezende Spenner
Advogado: Roberta Rezende Spenner Correa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/11/2012 13:42
Processo nº 0002676-79.2020.8.16.0039
Vitor Rosa Barbosa
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Tobias Guiciardi Garcia de Barros
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/10/2024 14:38
Processo nº 0023825-85.2015.8.16.0014
Sisprime do Brasil - Cooperativa de Cred...
Fernando Batista de Souza
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2015 15:31