STJ - 0000283-15.2001.8.16.0148
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000283-15.2001.8.16.0148 Processo: 0000283-15.2001.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.675.736,42 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ALDO NUSS FARMACIA BAVIERA LTDA.
VERA LUCIA CAMARGO NUSS Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo em razão da prescrição intercorrente (mov. 76), DEFIRO o pedido de mov. 133.
Expeça-se alvará em favor dos executados das quantias constritas em suas contas bancárias (mov. 33).
Após, nada mais sendo requerido e pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Rolândia, 17 de fevereiro de 2022. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000283-15.2001.8.16.0148 Vistos, etc..
Certifique-se o trânsito em julgado, na forma requerida.
Acoste-se, ainda, o extrato atualizado da conta vinculada aos autos.
Após, voltem-me para decisão.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
25/11/2021 15:14
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/11/2021 15:14
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000283-15.2001.8.16.0148 Processo: 0000283-15.2001.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.675.736,42 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ALDO NUSS FARMACIA BAVIERA LTDA.
VERA LUCIA CAMARGO NUSS Vistos etc.
Considerando que a ausência de trânsito em julgado da sentença, indefiro, por ora, o requerimento de levantamento da penhora.
Intime-se.
Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
28/10/2021 05:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2021
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27/10/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/10/2021 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/10/2021
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27/10/2021 14:50
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e provido
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09/09/2021 08:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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09/09/2021 08:01
Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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10/08/2021 07:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000283-15.2001.8.16.0148/2 Recurso: 0000283-15.2001.8.16.0148 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Requerente(s): Banco do Brasil S/A Requerido(s): VERA LUCIA CAMARGO NUSS FARMACIA BAVIERA LTDA.
ALDO NUSS Restituo o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, onde deverá aguardar a conclusão do Recurso 0000283-15.2001.8.16.0148 ED 3.
Oportunamente, voltem ambos os recursos conclusos.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR02 -
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000283-15.2001.8.16.0148/3 Recurso: 0000283-15.2001.8.16.0148 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Compromisso Embargante(s): FARMACIA BAVIERA LTDA.
VERA LUCIA CAMARGO NUSS ALDO NUSS Embargado(s): Banco do Brasil S/A Intime-se o advogado MAIKE FERREIRA DOS ANJOS (OAB/MT 26.101), para que no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se representa a parte FARMACIA BAVIERA LTDA..
Em caso positivo, regularize a representação processual, uma vez que a procuração não foi localizada nos autos.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR45E -
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000283-15.2001.8.16.0148/2 Recurso: 0000283-15.2001.8.16.0148 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Requerente(s): Banco do Brasil S/A Requerido(s): VERA LUCIA CAMARGO NUSS FARMACIA BAVIERA LTDA.
ALDO NUSS Intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso, sob pena de deserção.
Para tanto, deve ser recolhida a importância de R$ 52,17 (cinquenta e dois reais e dezessete centavos) ao Fundo da Justiça – FUNJUS, referente às custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual nº 20.113, de 19/12/2019.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-33
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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