TJPR - 0004203-86.2020.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA AVELAR DE ALMEIDA
-
29/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/03/2024 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/02/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/10/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA AVELAR DE ALMEIDA
-
19/10/2023 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 17:31
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
18/09/2023 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
21/08/2023 12:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 14:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 16:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/05/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
22/05/2023 18:11
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
11/05/2023 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/03/2023 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 19:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA AVELAR DE ALMEIDA
-
14/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA AVELAR DE ALMEIDA
-
23/09/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
16/08/2022 13:43
Baixa Definitiva
-
16/08/2022 13:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA AVELAR DE ALMEIDA
-
15/08/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 17:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/04/2022 17:01
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/04/2022 17:01
Distribuído por sorteio
-
25/04/2022 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/03/2022 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9954 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004203-86.2020.8.16.0097 Processo: 0004203-86.2020.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$22.702,09 Polo Ativo(s): GIOVANA AVELAR DE ALMEIDA Polo Passivo(s): Município de Ivaiporã/PR Vistos, etc. 1.
Recebo o recurso inominado interposto, em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95), em consonância com o Enunciado 166 do FONAJE, vejamos: [...] ENUNCIADO 166.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL).[...] 2.
No mais, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões.
Caso já apresentada, remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão. 3.
Diligências necessárias. Ivaiporã, 13 de janeiro de 2022 Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito -
02/02/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/01/2022 15:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANA AVELAR DE ALMEIDA
-
24/11/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9954 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0004203-86.2020.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$22.702,09 Polo Ativo(s): GIOVANA AVELAR DE ALMEIDA Polo Passivo(s): Município de Ivaiporã/PR Vistos, etc. Dispensado conforme o disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença retro, elaborado pela Juíza Leiga, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e, oportunamente, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo.
Demais diligências necessárias. Ivaiporã, 26 de outubro de 2021. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito -
29/10/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2021 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/10/2021 11:12
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/09/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/08/2021 17:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: 43 3472 1700 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0004203-86.2020.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$22.702,09 Polo Ativo(s): GIOVANA AVELAR DE ALMEIDA Polo Passivo(s): Município de Ivaiporã/PR Vistos, etc. 1.
Primeiramente, tratando-se de processo relativo à matéria tributária, qualquer transação depende de legislação específica autorizando a disposição do direito público. 2.
Portanto, INTIME-SE o município para que, no prazo de 02 (dois) dias, promova a juntada aos autos da legislação específica que autoriza a transação pelo procurador do Município quanto aos processos em trâmite, na sequência, paute-se audiência de conciliação virtual. 3.
Havendo designação de audiência, fica advertida a parte reclamada que o não comparecimento ou comportamento contraditório/protelatório considerado ato atentatório a dignidade da justiça, com a consequente aplicação da sanção. 4.
Por fim quanto ao pedido de designação de AIJ, tratando-se de matéria tributária e de conteúdo probatório documental, justifique a parte reclamada de forma fundamentada a necessidade da produção da prova testemunhal e tomada de depoimento do autor, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento. 5.
Não juntada aos autos a legislação específica autorizativa de transação e não justificada a necessidade de produção de prova testemunhal e tomada de depoimento, façam os autos concluso para sentença. 6.
Int. e dil. necessárias.
Ivaiporã, 29 de abril de 2021. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito -
03/05/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 21:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/03/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/11/2020 13:13
Recebidos os autos
-
17/11/2020 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2020 22:41
Recebidos os autos
-
16/11/2020 22:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2020 22:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/11/2020 22:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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