TJPR - 0000262-49.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 01:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:37
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/11/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2024 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 01:04
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/10/2023 15:12
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/09/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
29/08/2023 13:28
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 13:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR
-
27/07/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 01:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/09/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/09/2022 17:41
Distribuído por sorteio
-
14/09/2022 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/06/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 07:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/03/2022 17:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/03/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/12/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/12/2021 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/10/2021 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/06/2021 09:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang , 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000262-49.2021.8.16.0209 Processo: 0000262-49.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$8.632,87 Polo Ativo(s): Marcelo Buttner (RG: 102605578 SSP/PR e CPF/CNPJ: *66.***.*63-13) Linha Agua Branca, s/n - FRANCISCO BELTRÃO/PR Polo Passivo(s): Município de Francisco Beltrão/PR (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-66) Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-030
Vistos. 1).
Recebo a emenda à inicial. 2).
Considerando as recorrentes ausências do Município nas audiências de conciliação nas ações em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, aliada a disposição do art. 345, II, do NCPC[1], entendo não ser o caso de designação de audiência de conciliação nesses feitos. 3).
Ante a observância do disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, cite-se a parte reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias[2]. 4).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 10 (dez) dias. 5).
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestaram quanto ao interesse na realização de audiência de instrução ou julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações e Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito [1] Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (...) II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; [2] Art. 6o da Lei 12.153/2009.
Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. -
05/04/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2021 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/02/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/02/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2021 17:39
Recebidos os autos
-
21/01/2021 17:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/01/2021 15:58
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2021 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/01/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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