TJPR - 0001137-19.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 01:11
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/05/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2025 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 01:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
30/01/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2025 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 01:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/10/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 01:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/07/2024 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:27
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/12/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/10/2023 12:16
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/10/2023 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2023 12:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/10/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
29/08/2023 13:28
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 13:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR
-
27/07/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 01:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/09/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/09/2022 17:25
Distribuído por sorteio
-
14/09/2022 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 19:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/06/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 07:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/03/2022 17:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/12/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/12/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2021 11:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/06/2021 09:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/06/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang , 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0001137-19.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$65.985,04 Polo Ativo(s): EDSON HIDENORI TAKITO (CPF/CNPJ: *03.***.*93-91) RUA GOIAS, 957 - ALVORADA - FRANCISCO BELTRÃO/PR Polo Passivo(s): Município de Francisco Beltrão/PR (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-66) Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-030
Vistos. 1).
Recebo a inicial. 2).
Considerando os recorrentes pedidos de cancelamento das audiências de conciliação nas ações em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública envolvendo o município, os quais estão fundamentados na impossibilidade de realização de acordos ante a ausência de poderes dos seus procuradores para transigir, aliada a disposição do art. 345, II, do NCPC[1], entendo não ser o caso de designação de audiência de conciliação nesses feitos. 3).
Ante a observância do disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, cite-se a parte reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias[2]. 4).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no mesmo prazo. 5).
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestaram quanto ao interesse na realização de audiência de instrução ou julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações e Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito [1] Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (...) II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; [2] Art. 6o da Lei 12.153/2009.
Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. -
05/04/2021 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2021 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
11/03/2021 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2021 11:35
Recebidos os autos
-
08/03/2021 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 11:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/03/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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