STJ - 0015063-49.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:24
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/10/2023 12:34
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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15/09/2023 05:11
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 15/09/2023 Petição Nº 713725/2023 - EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no
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14/09/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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13/09/2023 22:16
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0713725 - EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1936674 - Publicação prevista para 15/09/2023
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12/09/2023 23:59
Embargos de Declaração de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Não-acolhidos , por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL - Petição N° 00713725/2023 - EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1936674/PR
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17/08/2023 05:26
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/08/2023
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16/08/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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16/08/2023 16:18
Incluído em pauta para 06/09/2023 00:00:00 pela CORTE ESPECIAL (Sessão Virtual) - Petição Nº 00713725/2023 - EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1936674/PR
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08/08/2023 17:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
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08/08/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/08/2023 e término em 07/08/2023, para ELIEZIO MOURA DE OLIVEIRA apresentar resposta à petição n. 713725/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 311.
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08/08/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/08/2023 e término em 07/08/2023, para ANGELO LUIZ ORCELLI apresentar resposta à petição n. 713725/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 311.
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27/07/2023 05:12
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 27/07/2023 Petição Nº 713725/2023 -
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26/07/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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26/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 713725/2023. Publicação prevista para 27/07/2023)
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25/07/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 713725/2023
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25/07/2023 15:31
Protocolizada Petição 713725/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 25/07/2023
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03/07/2023 05:17
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 03/07/2023 Petição Nº 817474/2022 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt no
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30/06/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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29/06/2023 23:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0817474 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1936674 - Publicação prevista para 03/07/2023
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27/06/2023 23:59
Conhecido o recurso de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e não-provido , por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL - Petição N° 00817474/2022 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1936674/PR
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01/06/2023 05:41
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 01/06/2023
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31/05/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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31/05/2023 16:50
Incluído em pauta para 21/06/2023 00:00:00 pela CORTE ESPECIAL (Sessão Virtual) - Petição Nº 00817474/2022 - AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1936674/PR
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13/10/2022 13:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
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11/10/2022 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 20/09/2022 e término em 10/10/2022 o prazo para ELIEZIO MOURA DE OLIVEIRA apresentar resposta à petição n. 817474/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 282.
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11/10/2022 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 20/09/2022 e término em 10/10/2022 o prazo para ANGELO LUIZ ORCELLI apresentar resposta à petição n. 817474/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 282.
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19/09/2022 05:20
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 19/09/2022 Petição Nº 817474/2022 -
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16/09/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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16/09/2022 12:56
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 817474/2022. Publicação prevista para 19/09/2022)
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15/09/2022 20:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 817474/2022
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15/09/2022 20:28
Protocolizada Petição 817474/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 15/09/2022
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25/08/2022 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/08/2022 Petição Nº 541312/2022 - RE nos EDcl no AgInt no
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24/08/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/08/2022 16:30
Negado seguimento ao recurso de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
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24/08/2022 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0541312 - RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1936674 - Publicação prevista para 25/08/2022
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22/08/2022 15:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
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22/08/2022 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 01/07/2022 e término em 19/08/2022 o prazo para ELIEZIO MOURA DE OLIVEIRA apresentar resposta à petição n. 541312/2022 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), de fls. 239.
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22/08/2022 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 01/07/2022 e término em 19/08/2022 o prazo para ANGELO LUIZ ORCELLI apresentar resposta à petição n. 541312/2022 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), de fls. 239.
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30/06/2022 05:30
Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 30/06/2022 Petição Nº 541312/2022 -
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29/06/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
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28/06/2022 19:03
Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE (petição nº 541312/2022 ). Publicação prevista para 30/06/2022)
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28/06/2022 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro VICE-PRESIDENTE DO STJ
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28/06/2022 10:11
Juntada de Certidão : Certifico que, nesta data, o presente feito foi registrado ao Excelentíssimo Senhor MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ.
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27/06/2022 12:15
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
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23/06/2022 17:16
Juntada de Petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 541312/2022
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23/06/2022 17:12
Protocolizada Petição 541312/2022 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 23/06/2022
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02/06/2022 05:06
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/06/2022 Petição Nº 262583/2022 - EDcl no AgInt no
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01/06/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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31/05/2022 19:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0262583 - EDcl no AgInt no AREsp 1936674 - Publicação prevista para 02/06/2022
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30/05/2022 23:59
Embargos de Declaração de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Não-acolhidos , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00262583/2022 - EDcl no AgInt no AREsp 1936674/PR
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18/05/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000104-2022-AJC-4T)
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16/05/2022 05:16
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/05/2022
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13/05/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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13/05/2022 15:19
Incluído em pauta para 24/05/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00262583/2022 - EDcl no AgInt no AREsp 1936674/PR
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25/04/2022 09:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
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22/04/2022 14:49
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 11/04/2022 e término em 20/04/2022 o prazo para ANGELO LUIZ ORCELLI apresentar resposta à petição n. 262583/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 218.
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08/04/2022 05:16
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 08/04/2022 Petição Nº 262583/2022 -
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07/04/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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07/04/2022 17:54
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 262583/2022. Publicação prevista para 08/04/2022)
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07/04/2022 17:54
Juntada de Certidão : Certifico que ELIEZIO MOURA DE OLIVEIRA, parte agravada, está sem representação nos autos.
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07/04/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 262583/2022
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07/04/2022 16:22
Protocolizada Petição 262583/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 07/04/2022
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31/03/2022 05:12
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 31/03/2022 Petição Nº 53535/2022 - AgInt
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30/03/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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29/03/2022 18:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0053535 - AgInt no AREsp 1936674 - Publicação prevista para 31/03/2022
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28/03/2022 23:59
Conhecido o recurso de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00053535/2022 - AgInt no AREsp 1936674/PR
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21/03/2022 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000037-2022-AJC-4T)
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14/03/2022 05:19
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 14/03/2022
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11/03/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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11/03/2022 15:13
Incluído em pauta para 22/03/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00053535/2022 - AgInt no AREsp 1936674/PR
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04/03/2022 17:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
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04/03/2022 15:02
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 09/02/2022 e término em 03/03/2022 o prazo para ANGELO LUIZ ORCELLI apresentar resposta à petição n. 53535/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 182.
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08/02/2022 05:24
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 08/02/2022 Petição Nº 53535/2022 -
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07/02/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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07/02/2022 16:26
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 53535/2022. Publicação prevista para 08/02/2022)
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07/02/2022 16:26
Juntada de Certidão : Certifico que ELIEZIO MOURA DE OLIVEIRA, parte agravada, está sem representação nos autos.
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07/02/2022 15:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 53535/2022
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07/02/2022 15:20
Protocolizada Petição 53535/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 07/02/2022
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16/12/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/12/2021
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15/12/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/12/2021 11:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/12/2021
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15/12/2021 11:10
Conhecido o recurso de RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e não-provido
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10/09/2021 08:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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10/09/2021 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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03/09/2021 16:21
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/09/2021 16:19
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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28/07/2021 16:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/07/2021 16:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/07/2021 07:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0015063-49.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0015063-49.2020.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Nota Promissória Requerente(s): RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Requerido(s): ANGELO LUIZ ORCELLI ELIEZIO MOURA DE OLIVEIRA Diante da divergência entre o código de barras da guia de recolhimento (mov. 1.2 - pg. 01) e do comprovante de pagamento (mov. 1.2 - pg. 02), intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso especial, sob pena de deserção.
Para tanto, deve ser recolhida a importância de R$ 202,89 (duzentos e dois reais e oitenta e nove centavos), por meio de guia GRU-COBRANÇA, referente ao recolhimento das custas do Superior Tribunal de Justiça, conforme Tabela “B”, do Anexo da Resolução STJ/GP nº 2/2017, alterado pelo art. 1º da Instrução Normativa STJ/GP nº 01, de 26 de janeiro de 2021.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR39E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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