STJ - 0003637-33.2010.8.16.0148
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003637-33.2010.8.16.0148 Vistos etc.
DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora.
Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento.
Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º).
Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
05/06/2020 18:19
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/06/2020 18:19
Transitado em Julgado em 03/06/2020
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12/05/2020 05:23
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/05/2020 Petição Nº 725649/2019 - AgInt
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11/05/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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08/05/2020 20:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0725649 - AgInt no REsp 1792285 - Publicação prevista para 12/05/2020
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18/12/2019 13:15
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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17/12/2019 17:01
Não conhecido o recurso de COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 725649/2019 - AgInt no REsp 1792285
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09/12/2019 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000876-2019-AJC-2T)
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06/12/2019 05:26
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/12/2019
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05/12/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/12/2019 17:14
Incluído em pauta para 17/12/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 725649/2019 - AgInt no REsp 1792285/PR
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26/11/2019 11:05
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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25/11/2019 17:37
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 789418/2019 (Juntada automática)
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25/11/2019 17:37
Protocolizada Petição 789418/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 25/11/2019
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05/11/2019 05:48
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 05/11/2019 Petição Nº 725649/2019 -
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04/11/2019 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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04/11/2019 14:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 725649/2019. Publicação prevista para 05/11/2019)
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01/11/2019 17:24
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 725649/2019 (Juntada automática)
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01/11/2019 17:24
Protocolizada Petição 725649/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/11/2019
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11/10/2019 05:20
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 11/10/2019
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10/10/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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10/10/2019 16:27
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/10/2019
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16/08/2019 15:53
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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15/08/2019 16:19
Não conhecido o recurso de COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA
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12/08/2019 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000454-2019-AJC-2T)
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06/08/2019 05:55
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/08/2019
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05/08/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/08/2019 16:57
Incluído em pauta para 15/08/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA
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23/01/2019 11:38
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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23/01/2019 11:37
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1421448)
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17/01/2019 17:43
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para COORDENADORIA DE TRIAGEM E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS
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17/01/2019 17:41
Agravo de instrumento convertido em recurso especial ou extraordinário
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17/01/2019 17:32
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA
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17/01/2019 14:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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17/01/2019 09:00
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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18/12/2018 14:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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