TJPR - 0034565-05.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/11/2024 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2024 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2024
-
10/09/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DA SILVEIRA *35.***.*34-34
-
19/08/2024 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 18:23
Homologada a Transação
-
07/08/2024 11:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2024 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2024 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2024 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2021 20:02
Recebidos os autos
-
09/12/2021 20:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DA SILVEIRA *35.***.*34-34
-
29/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE C.U. PIMENTA - TRANSPORTES
-
18/11/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 09:08
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 09:07
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/11/2021 22:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
09/11/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/10/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
05/08/2021 22:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:30
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
09/06/2021 22:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034565-05.2019.8.16.0001 1.
Acolho o pedido retro da parte e determino que a serventia proceda: 1.1) ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, pelo último valor do débito existente nos autos, ainda que não corrigido; A minuta de bloqueio valerá como o respectivo termo de penhora.
Havendo bloqueio total do débito pelo sistema SISBAJUD, promova-se a transferência dos valores para conta judicial. 1.1.2) Nessa hipótese, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC; 1.1.3) Na hipótese de bloqueio parcial intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com a penhora e sobre o prosseguimento do feito; Em caso de discordância ou inércia, providencie o desbloqueio dos valores.
Em caso de concordância, promova-se a transferência dos valores para conta judicial e, após, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC; . 1.1.4) Decorrido o prazo após intimação do devedor quanto ao valor penhorado, em caso de inércia ou concordância deste, expeça-se o respectivo alvará eletrônico em favor do credor. 1.2) à penhora de veículos pelo sistema RENAJUD.
Havendo interesse no(s) veículo(s) encontrados, promova-se a restrição de transferência, caso em que a tela de bloqueio servirá como termo de penhora. 1.2.1) Existindo alienação, lavre-se termo de penhora sobre os direitos que a parte detém sobre o veículo, não se fazendo restrição pelo sistema RENAJUD sobre o bem. 1.2.2) Havendo alienação fiduciária sobre o(s) veículo(s) constrito(s), expeça-se ofício ao DETRAN/PR para que informe o endereço da(s) instituição(ões) financeira(s) credora(s). 1.2.3) Intime-se o devedor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, devendo demonstrar eventual nulidade ou excesso da penhora. 1.2.4) Decorrido o prazo do item acima, deve o exequente indicar endereço para apreensão e remoção do veículo, inclusive nomeando depositário.
Não se sabendo o local para apreensão, restrinja-se a circulação pelo sistema RENAJUD, cumprindo as demais diligências para apreensão, remoção e expropriação em seguida à comunicação de eventual apreensão pelas autoridades. 1.2.5) Com a remoção do veículo, nomeio Marcelo Soares de Oliveira (fone: (41) 0800-052.4520) para exercer a função de leiloeiro oficial, bem como realizar a avaliação do veículo.
Intime-se-o para que providencie a avaliação. À Secretaria para que providencie o seu registro junto ao CAJU. 1.2.6) Após, intimem-se as partes sobre o laudo de avaliação, momento no qual deverá a parte credora manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação. 1.2.7) Não sendo o caso de adjudicação, a comissão do leiloeiro em caso de arrematação do bem será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
No caso de remição será devido ao leiloeiro o valor de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, bem como 1% (um por cento) no caso de adjudicação ou transação entre as partes.
Tal valor é previsto para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada. 1.2.8) Será considerado preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, salvo situação excepcional (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta. 1.2.9) Não havendo interessados nos leilões previstos em edital, e havendo requerimento do credor, fica autorizada a venda direta pelo leiloeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Tal venda deve ocorrer nos termos do item 1.2.6 pelo valor de avaliação do bem.
Havendo proposta em valor inferior, devem as partes serem intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise da proposta pelo Juízo. 1.2.10) Encaminhem-se os autos ao Sr.
Leiloeiro Judicial para designação das praças e demais providências.
Expeçam-se os respectivos editais, observando-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Conste a existência ou não de ônus, afixando-se uma via no lugar de costume e publicando-se outra, por uma vez, em jornal de maior circulação regional. 1.2.11) Seja consignado no edital a possibilidade de arrematação em prestações, desde de que atenda aos requisitos do art. 895 do Código de Processo Civil. 1.2.12) Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por intermédio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (art. 889, inciso I, do CPC), cientificando-o de que poderá remir a execução, pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826, CPC). 2.
Havendo resultado negativo do SISBAJUD e RENAJUD, defiro a consulta ao sistema Infojud.
As respostas obtidas deverão ser incluídas nos autos, cuja visibilidade deve ser restrita aos procuradores habilitados no feito, ante o sigilo fiscal das informações. 3.
Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se manifeste. 4.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta -
05/05/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/04/2021 13:59
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
21/04/2021 15:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/04/2021 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 18:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/09/2020 10:26
APENSADO AO PROCESSO 0012876-05.2019.8.16.0194
-
01/09/2020 10:25
DESAPENSADO DO PROCESSO 0012876-05.2019.8.16.0194
-
29/08/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PEROLA PARK SHOPPING ATACADISTA
-
22/08/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 10:47
APENSADO AO PROCESSO 0012876-05.2019.8.16.0194
-
11/08/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
11/08/2020 10:08
Recebidos os autos
-
11/08/2020 10:08
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
11/08/2020 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2020 09:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/08/2020 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 13:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/07/2020 14:34
PROCESSO SUSPENSO
-
21/07/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 15:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/03/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 22:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/02/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2020 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/12/2019 15:21
Recebidos os autos
-
20/12/2019 15:21
Distribuído por sorteio
-
19/12/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 23:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 23:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2019 23:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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