TJPR - 0000425-09.2021.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2025 14:30
Expedição de Certidão GERAL
-
06/02/2025 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 11:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:44
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
04/02/2025 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2025 18:31
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
04/02/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
25/10/2024 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:02
Juntada de CUSTAS
-
15/08/2024 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2024
-
28/06/2024 08:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/06/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/10/2023 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 17:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 16:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2023 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/05/2023 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2023 09:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:37
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 10:57
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
29/03/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 18:05
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
04/08/2022 16:11
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/07/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/06/2022 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 18:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ARLEI FRANCISCO NIENKOETTER
-
10/01/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000425-09.2021.8.16.0151 Processo: 0000425-09.2021.8.16.0151 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.180,95 Exequente(s): Município de Santa Isabel do Ivaí/PR Executado(s): ARLEI FRANCISCO NIENKOETTER
Vistos.
Intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento (ARMP) para, no prazo legal, efetuar o pagamento da dos honorários advocatícios.
De qualquer modo, advirto que se, por um lado, o caput do art. 85 do CPC, além do seu §14, atribui ao advogado da parte vencedora a titularidade dos honorários de sucumbência, ratificando a previsão contida no Estatuto da OAB, por outro, o §19 do mesmo dispositivo estabelece que os “(...) advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.”.
Em outros termos, ao que tudo indica, o legislador visou criar uma exceção à regra geral, quando se fala na sucumbência em relação aos advogados públicos, posto que se condiciona o pagamento e o seu modo à regulamentação em lei.
Significa dizer que, o pagamento ao advogado público não poderá se realizar automaticamente, sem análise prévia da legislação estabelecida pelo ente representado por aquele.
Naturalmente, em razão dos princípios da legalidade e da moralidade que incidem sobre as atividades da Administração Pública.
Ante o exposto, cabendo a exequente informar o deslinde quanto a elaboração da lei, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente.
Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito -
16/11/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2021 08:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2021 12:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/06/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:07
PROCESSO SUSPENSO
-
02/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ARLEI FRANCISCO NIENKOETTER
-
27/05/2021 13:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 15:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2021 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000425-09.2021.8.16.0151 Processo: 0000425-09.2021.8.16.0151 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.180,95 Exequente(s): Município de Santa Isabel do Ivaí/PR Executado(s): ARLEI FRANCISCO NIENKOETTER Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (ARMP) para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor, ato este que desde já resta determinado em caso de citação válida.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em favor da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980.
Resultando negativa a citação com aviso de recebimento (ARMP), expeça-se mandado de citação e penhora, conforme o artigo 8.º, III da Lei n.º 6.830/1980 a ser cumprido por oficial de justiça.
Frustrada a citação por mandado ou carta precatória e, ainda, não havendo indicação do atual endereço do executado, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) das, diligencie e informe o atual endereço do executado.
Deverá ainda juntar, caso não localizado no imóvel o executado, cópia da matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar propriedade.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
04/05/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 20:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 08:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 13:34
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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