TJPR - 0000048-72.2020.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:07
Expedição de Certidão GERAL
-
05/06/2024 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2024 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2024 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 08:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/04/2024 07:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 00:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/10/2023 15:42
Expedição de Certidão GERAL
-
21/07/2023 18:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:17
Juntada de CUSTAS
-
02/02/2023 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2022 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/12/2022 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
03/11/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 19:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/07/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 18:07
Expedição de Certidão GERAL
-
23/05/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 17:43
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 22:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-72.2020.8.16.0151 Processo: 0000048-72.2020.8.16.0151 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$397,04 Exequente(s): Município de Planaltina do Paraná/PR Executado(s): Josefa da Conceição Sá
Vistos. 1.
Trata-se de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ em face de JOSEFA DA CONCEIÇÃO SÁ. 2.
Considerando que já foi concedido à parte exequente por duas vezes seguidas prazo para juntada de documentos, defiro pela derradeira vez, o prazo de quinze dias, para que cumpra integralmente o despacho de mov. 70.1.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. NATALIA CALEGARI EVANGELISTA Juíza de Direito -
01/02/2022 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 20:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/02/2022 12:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/12/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-72.2020.8.16.0151 Processo: 0000048-72.2020.8.16.0151 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$397,04 Exequente(s): Município de Planaltina do Paraná/PR Executado(s): Josefa da Conceição Sá DESPACHO Tendo em vista o contido na certidão de ev. 38.1, intime-se a fazenda exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos a certidão de óbito da executada, bem como a certidão de inexistência de inventário ou arrolamento.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí/PR, datado e assinado eletronicamente Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito -
09/12/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-72.2020.8.16.0151 Processo: 0000048-72.2020.8.16.0151 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$397,04 Exequente(s): Município de Planaltina do Paraná/PR Executado(s): Josefa da Conceição Sá
Vistos. 1.
Defiro o pedido retro.
Junte a parte exequente os documentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente.
Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito -
08/11/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 19:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-72.2020.8.16.0151 Processo: 0000048-72.2020.8.16.0151 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$397,04 Exequente(s): Município de Planaltina do Paraná/PR Executado(s): Josefa da Conceição Sá
Vistos. 1.
Intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento (ARMP) para, no prazo legal, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios.
De qualquer modo, advirto que se, por um lado, o caput do art. 85 do CPC, além do seu §14, atribui ao advogado da parte vencedora a titularidade dos honorários de sucumbência, ratificando a previsão contida no Estatuto da OAB, por outro, o §19 do mesmo dispositivo estabelece que os “(...) advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.”.
Em outros termos, ao que tudo indica, o legislador visou criar uma exceção à regra geral, quando se fala na sucumbência em relação aos advogados públicos, posto que se condiciona o pagamento e o seu modo à regulamentação em lei.
Significa dizer que, o pagamento ao advogado público não poderá se realizar automaticamente, sem análise prévia da legislação estabelecida pelo ente representado por aquele.
Naturalmente, em razão dos princípios da legalidade e da moralidade que incidem sobre as atividades da Administração Pública. 2.
Ante o exposto, cabendo a exequente informar quanto a elaboração da lei municipal que prevê o pagamento de honorários sucumbenciais a seu favor, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito -
27/08/2021 18:08
Expedição de Certidão GERAL
-
27/08/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 19:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000048-72.2020.8.16.0151 Processo: 0000048-72.2020.8.16.0151 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$397,04 Exequente(s): Município de Planaltina do Paraná/PR Executado(s): Josefa da Conceição Sá Pelo contido nos autos, verifica-se que resta pendente pagamento de honorários e que não foi intimada para o cumprimento da obrigação, assim, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da execução.
No tocante a informação de criação de lei municipal que permite o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados públicos nas causas em que for parte o Município de Planaltina do Paraná – PR, informe a exequente nos autos os dados para futuro crédito , uma vez que pelo contido na lei anexa, os valores devem ser depositados em favor da Exequente que irá repassar aos procuradores.
Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
04/05/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:43
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 07:51
PROCESSO SUSPENSO
-
23/03/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 17:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 18:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 07:40
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2020 23:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2020 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 10:31
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2020 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 09:30
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2020 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 22:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/09/2020 19:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 16:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/08/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2020 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 07:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/01/2020 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 16:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/01/2020 07:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2020 07:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 17:50
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/01/2020 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2020 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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