TJPR - 0000460-68.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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03/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2023 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
-
06/06/2023 01:24
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
21/05/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
02/05/2023 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:42
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
03/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 06:40
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2023 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:23
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2022 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2022 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:17
Expedição de Mandado
-
14/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 19:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:25
Conclusos para despacho
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25/11/2021 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000460-68.2021.8.16.0118 Processo: 0000460-68.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$312,65 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): NEIVA GIMENES (RG: 64497600 SSP/PR e CPF/CNPJ: *14.***.*78-59) ESTRADA DA AMERICA, S/N - FORTALEZA - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
05/05/2021 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 13:21
Recebidos os autos
-
05/05/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 09:01
Expedição de Mandado
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19/03/2021 14:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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01/03/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 17:17
Recebidos os autos
-
28/02/2021 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/02/2021 16:00
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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25/02/2021 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2021 17:17
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/02/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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