TJPR - 0022717-75.2016.8.16.0017
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 19:08
PROCESSO SUSPENSO
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19/08/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/08/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:26
DEFERIDO O PEDIDO
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14/05/2021 14:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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06/05/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022717-75.2016.8.16.0017 Processo: 0022717-75.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$75.092,74 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSE BERNARDES JUNIOR REGIANE APARECIDA CHIEREGATTI BERNARDES 1.
Indefiro o requerimento de seq. 127.
Uma vez preenchidos os requisitos do §1º do art. 919 do CPC, o pedido de suspensão da execução em razão da alegada prejudicialidade externa deve ser formulado nos autos de embargos à execução ou no processo de conhecimento, na modalidade de tutela de urgência, posto que, nestes autos, não é possível aferir a presença dos requisitos necessários à concessão do pedido, em especial no que tange a probabilidade do direito. 2. Desnecessária a atualização do valor da avaliação, diante do relativo lapso temporal que transcorreu (a avaliação é de 10/2018) desde a fixação do valor de mercado do bem (seq. 115.7), assim como a situação de desaquecimento do mercado. 3.
Defiro o leilão.
Para tanto, determino as seguintes providências: 3.1 Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 30 dias, o demonstrativo atualizado do seu crédito. 3.2 Observe-se, no mais, o art. 392 e seguintes do Código de Normas. 4.
Nos termos dos arts. 881 e seguintes do CPC, e considerando os Decretos Judiciários nº 172/2020, art. 7º, inciso II; e nº 227/2020, art. 11, inciso II, bem como visando a celeridade processual, a maior efetividade da execução e menor onerosidade ao executado, autorizo que o leilão seja realizado, em primeira e segunda praça, por meio eletrônico (leilão/ praça virtual). 5.
Abra-se vista ao Leiloeiro abaixo nomeado para designação das datas para o leilão (primeira e segunda praça) na modalidade virtual e demais atos preparatórios para a sua realização. 6.
A venda em segunda praça e/ou leilão será feita pelo melhor lance, desde que não configure preço vil.
Nessa hipótese, será considerado vil o lanço que não atingir no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 891 e seu parágrafo único, do CPC, motivo pelo qual ficará o leiloeiro impedido de proceder na declaração de arrematação caso não alcançado tal percentual. 7.
Certifique-se quanto à necessidade de realização de nova avaliação ou atualização, caso já tenha sido realizada nos autos.
De qualquer forma, atualizando-se ou não, tal deverá constar do edital de arrematação.
No primeiro caso, constará o valor primitivo e atualizado, com suas respectivas datas. 8.
Requisite-se, caso necessário, os documentos previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8.1 Independente do retorno das certidões deverá ser realizado o expediente, em tempo hábil, para o leilão.
Os ônus reais incidentes sobre o imóvel deverão, necessariamente, constar do edital. 9.
Intime-se a parte executada com antecedência mínima de cinco dias (10 dias, se execução fiscal), através de seu(ua) advogado(a) ou procurado(a) constituído(a) nos autos.
Caso a parte executada não possua advogado(a) constituído(a) nos autos, intime-a por mandado ou carta.
A parte executada deverá ser intimada pelo edital de leilão e praça, caso não seja encontrada para intimação pessoal, ou não possua procurador(a) nos autos. 10.
Em existindo, intimem-se os credores hipotecários e outros que tenham constituídos ônus sobre o imóvel.
Observe-se o art. 889 do Código de Processo Civil. 11.Expeçam-se as comunicações a que se refere o art. 393 do Código de Normas. 12.
Nomeio como Leiloeiro Oficial JORGE VITORIO ESPOLADOR, inscrito na JUCEPAR 13/246-L (Rua José Leite de Carvalho, 74, CEP: 86015-290, Jardim Lilian, Londrina/PR, Fone: (43) 3025-2288; [email protected]), para atuar nos presentes autos.
Habilite-se o leiloeiro nos autos pelo sistema PROJUDI. 12.1 Cumprirá ao leiloeiro confeccionar os editais de alienação, bem como publicá-los, assim como proceder na correta divulgação pelos meios ordinários, salvo determinação em contrário do juízo, assim como todas as obrigações previstas nos arts. 884 e 885 do CPC; 12.2 Caberá também ao leiloeiro organizar o ato do leilão/praça; 12.2.1 Além das diligências e publicações usuais, deverá o leiloeiro dar ampla publicidade ao leilão/ praça, para além da divulgação em seu próprio site, considerando que o ato se realizará por meio exclusivamente digital/ online. 12.3 Caso exista divergência por alguma das partes quanto a esta nomeação, deverá se manifestar, até 10 (dez) dias úteis antes da arrematação, justificadamente, indicando outro leiloeiro de sua confiança e escolha, se for o caso. 12.4 Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo(a) arrematante, em caso de arrematação positiva. 12.5 Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro (CC, art. 129), no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pela parte exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pela parte executada, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. 12.6 Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de praça e leilão, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositário, ou decorrente da avaliação e/ou remoção. 12.7 Sendo inexitosa a hasta, não fará jus o leiloeiro a qualquer importância a título de remuneração. 13.
Fica autorizado o pagamento do valor da arrematação por meio de parcelamento, na forma prevista no art. 895 do CPC. 13.1 As parcelas serão atualizadas pelo INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 05 (cinco) dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. 13.2.
Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis. 13.3.
A carta de arrematação somente será confiada ao(à) arrematante se comprovado o pagamento da primeira prestação e outras que se vencerem até a efetiva entrega. 14.
Decorrido o prazo de 10 dias da arrematação, certifique-se a não insurgência do art. 903, §1º, do CPC e cumpram-se às determinações contidas no Código de Normas. 15.
Em seguida, façam os autos conclusos para determinação da expedição da carta de arrematação. 16.
Ao receber os autos e aceitar a nomeação, deverá o leiloeiro efetuar, em dez dias, checagem dos autos (em procedimento de checklist minucioso e completo) com o fim de evitar cancelamentos e redesignações, indicando eventuais diligências sanáveis ou manifestando pelo cancelamento, caso insanáveis.
A mesma diligência (checklist) deverá ser feita pelo leiloeiro periodicamente, e obrigatoriamente uma semana antes do leilão/ hasta. 16.1 Caso juntado checklist com indicação de diligências que não comportem processamento com ato ordinatório autorizado pelo Código de Normas ou em Portaria, ou indicado vício insanável até o praceamento, v. cls. com urgência. 17.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) b -
03/05/2021 09:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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30/04/2021 18:49
INDEFERIDO O PEDIDO
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29/04/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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17/02/2021 01:03
Conclusos para decisão
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12/02/2021 12:14
Recebidos os autos
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12/02/2021 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/02/2021
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12/02/2021 12:14
Baixa Definitiva
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12/02/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE JOSE BERNARDES JUNIOR
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12/02/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE REGIANE APARECIDA CHIEREGATTI BERNARDES
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05/02/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/01/2021 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/01/2021 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/01/2021 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 18:26
Juntada de Certidão
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07/01/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2020 10:00
Juntada de ACÓRDÃO
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15/12/2020 14:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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15/12/2020 14:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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16/11/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/11/2020 22:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2020 16:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/12/2020 00:00 ATÉ 11/12/2020 23:59
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05/11/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 15:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE JOSE BERNARDES JUNIOR
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20/10/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE REGIANE APARECIDA CHIEREGATTI BERNARDES
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16/10/2020 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2020 15:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
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13/10/2020 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/10/2020 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/10/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 18:05
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
20/09/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2020 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2020 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2020 12:26
Conclusos para despacho INICIAL
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04/09/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2020 12:26
Distribuído por sorteio
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03/09/2020 20:53
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2020 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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27/08/2020 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/08/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2020 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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05/06/2020 17:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 17:35
Juntada de LAUDO
-
09/03/2020 17:31
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
07/01/2020 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2019 00:46
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2019 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA GILVAN RODRIGUES DA SILVA
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29/10/2019 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2019 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 13:29
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/09/2019 12:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/09/2019 08:46
Expedição de Mandado
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17/09/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 13:32
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 17:53
Recebidos os autos
-
02/05/2019 17:53
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
30/04/2019 09:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2019 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2019 21:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2018 17:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2018 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2018 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2018 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2018 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/06/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2018 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2018 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2018 14:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/06/2018 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 14:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/06/2018 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2018 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2018 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2018 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2018 09:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/06/2018 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2018 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2018 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/02/2018 15:04
APENSADO AO PROCESSO 0002570-57.2018.8.16.0017
-
05/02/2018 12:34
Conclusos para despacho
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05/02/2018 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2018 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2018 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2018 15:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/01/2018 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2017 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2017 19:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/07/2017 10:04
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/07/2017 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2017 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2017 12:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/07/2017 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2017 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2017 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2017 12:27
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/07/2017 12:22
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/07/2017 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2017 11:06
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/06/2017 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2017 10:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/06/2017 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/06/2017 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2017 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2017 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2017 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2017 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2017 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/05/2017 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 13:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2017 15:04
Conclusos para decisão
-
30/03/2017 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2017 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2017 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2017 08:42
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2017 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2017 09:36
Expedição de Mandado
-
10/03/2017 16:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/03/2017 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/03/2017 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2017 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2017 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2017 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2017 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2017 11:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/02/2017 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2016 18:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/11/2016 09:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2016 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/11/2016 09:04
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/11/2016 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/10/2016 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2016 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2016 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/10/2016 10:04
Recebidos os autos
-
10/10/2016 10:04
Distribuído por sorteio
-
07/10/2016 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/10/2016 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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