TJPR - 0001106-43.2019.8.16.0120
1ª instância - Nova Fatima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 10:12
DEFERIDO O PEDIDO
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17/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 10:45
DEFERIDO O PEDIDO
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21/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
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20/05/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2025 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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22/10/2022 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001106-43.2019.8.16.0120 Processo: 0001106-43.2019.8.16.0120 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$6.870,81 Exequente(s): SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS - SAAE - NOVA FATIMA Executado(s): Nilson Balarin
Vistos. 1. À Secretaria para que vincule o pagamento das custas processuais nas informações do processo (mov. 33.2). 2.
A parte exequente requereu a suspensão do feito no mov. 33.1, haja vista o noticiado parcelamento do débito.
O art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional dispõe que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. É certo, ainda, que o parcelamento suspende, além da exigibilidade do crédito, a própria execução fiscal.
Outrossim, tendo em vista que o parcelamento não implica em quitação ou mesmo remissão da obrigação tributária, mas apenas em causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário e interruptiva da prescrição, não cabe, neste momento, a extinção do feito.
Diante disso, determino a SUSPENSÃO do feito até o prazo acordado para cumprimento do parcelamento, ante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do disposto no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, e o arquivamento do feito com baixa no boletim mensal forense e sem baixa na distribuição.
Anote-se que o feito está sobrestado, facultado ao credor requerer a sua reativação a qualquer tempo. 3.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a quitação do débito.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Nova Fátima, datado e assinado digitalmente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito -
30/04/2021 09:44
PROCESSO SUSPENSO
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30/04/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 15:58
DEFERIDO O PEDIDO
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19/04/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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24/03/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/03/2021 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2021 14:07
INDEFERIDO O PEDIDO
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04/02/2021 17:47
Conclusos para despacho
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03/02/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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26/12/2020 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/12/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2020 17:58
Juntada de COMPROVANTE
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09/12/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
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03/11/2020 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/10/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2020 00:43
DECORRIDO PRAZO DE NILSON BALARIN
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04/09/2020 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/08/2020 13:39
Juntada de Certidão
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21/07/2020 00:45
Juntada de Certidão
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19/06/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/05/2020 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/04/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2020 12:56
CONCEDIDO O PEDIDO
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19/02/2020 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/02/2020 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/12/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/12/2019 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2019 17:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/12/2019 16:27
Recebidos os autos
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12/12/2019 16:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/12/2019 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/12/2019 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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