TJPR - 0003947-12.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 09:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/01/2023 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 02:39
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/01/2023 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2023 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/12/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2022
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12/12/2022 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2022
-
12/12/2022 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2022
-
26/11/2022 09:30
Homologada a Transação
-
21/11/2022 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/11/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/10/2022 18:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/10/2022 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/07/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/05/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/05/2022 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 03:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 12:54
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2022 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/01/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/01/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2021 14:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/09/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/09/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
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15/09/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/08/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/08/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/06/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/05/2021 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003947-12.2021.8.16.0194 Processo: 0003947-12.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.290,40 Autor(s): LUIS CARLOS PALHANO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INICIAL 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, incumbindo à parte contrária promover, se for o caso, a impugnação na forma do caput do artigo 100 do Código de Processo Civil. 2.
Estando aparentemente em ordem e não sendo o caso de indeferimento liminar, recebo a petição inicial. 3.
O artigo 334 do Código de Processo Civil dispõe que, recebida a inicial, deveria ser a parte requerida citada para comparecer à audiência de conciliação ou mediação, disciplinando o § 4º do mesmo dispositivo que a audiência apenas não se realizaria se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse ou quando não for admitida a autocomposição. 4.
Entretanto, é necessário interpretar referidos preceptivos à luz do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, que preconiza ser direito fundamental de todos a razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 5.
A Organização Mundial de Saúde no dia 11/03/2020 reconheceu que o recente surto do Coronavírus (COVID-19) consiste em pandemia.
Assim, a fim de garantir a razoável duração do processo, e independentemente da manifestação de interesse das partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação para o presente caso. 6.
Importante ressaltar que tal postura não significa que as partes não devam extrajudicialmente buscar uma solução consensual para o litígio. 7.
Cite(m)-se, na forma postulada na inicial, para apresentação de resposta no prazo de 15 dias úteis (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). 8.
Deverá ser advertida a parte requerida de que deverá na contestação alegar toda a matéria de defesa possível, inclusive no que diz respeito a questões de ordem pública, e que a falta de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora (artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil). 9.
Deverá também ser ressalvado que na hipótese de oferecimento de reconvenção, tratando-se de exercício de direito de ação, deverão ser observados, no que couber os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sobretudo no que diz respeito à especificação e delimitação dos pedidos e causa de pedir, bem como do valor da causa.
Ressalte-se que o teor do artigo 343 do Código de Processo Civil não autoriza a manifestação de mero pedido contraposto, sem observância dos demais requisitos da petição inicial. 9.1.
No caso de oferecimento de reconvenção, deverão os autos virem conclusos antes de intimação para réplica. 10.
Apresentada a contestação (e não sendo o caso de observância do item “7”), intime a parte autora para replicar, em 15 dias úteis (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos artigos 338 e 339, ambos do Código de Processo Civil. 11.
Na sequência, deverão as partes ser intimadas para especificação das provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 dias úteis, justificando-as.
Intimações e diligências necessárias.
PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 11:18
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:18
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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