TJPR - 0005744-84.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 26 Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 15:37
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
28/07/2023 15:35
Processo Reativado
-
23/05/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:08
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
17/02/2023 11:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/02/2023 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/10/2022 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/10/2022
-
14/10/2022 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/10/2022
-
14/10/2022 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/10/2022
-
14/10/2022 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/10/2022
-
28/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ALVADIR PERI MOREIRA (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) AMBAR RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA (BETO BATATA) )
-
23/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2022 21:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/08/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/08/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 18:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/07/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:11
Juntada de CUSTAS
-
06/06/2022 19:27
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2022 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/05/2022 17:52
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
12/05/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 13:53
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
06/05/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005744-84.2020.8.16.0185 Processo: 0005744-84.2020.8.16.0185 Classe Processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ALVADIR PERI MOREIRA (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) AMBAR RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA (Beto Batata) ) AMBAR RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA (Beto Batata) Réu(s): Ciência ao AJ sobre a anotação de penhora no rosto dos autos do mov. 214 e do ofício do mov. 222.
Oficie-se em resposta ao expediente do mov. 219.
Ciente dos contratos de prestação de serviços contábeis e de remoção de bens da Massa Falida (mov. 194).
Ciente da certidão positiva de leilão (mov. 210), bem como do auto de arrematação por mim assinado no mov. 216 e da ordem de entrega expedida no mov. 218.
Ciente do laudo pericial contábil juntado no mov. 215.
Manifeste-se o AJ e a falida.
Com relação aos honorários do perito no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), verifico que a Massa ainda não possui tal valor para pagamento do serviço prestado, devendo o AJ anotar tal valor como crédito extraconcursal a ser pago assim que a Massa tiver condição.
No mais, manifeste-se o AJ sobre os atos a serem praticados para dar continuidade ao presente feito.
Intime-se.
Curitiba, 19 de novembro de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito -
01/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/12/2021 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUIS FERNANDO SCHWENGBER
-
29/11/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:13
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
22/11/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005744-84.2020.8.16.0185 Processo: 0005744-84.2020.8.16.0185 Classe Processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ALVADIR PERI MOREIRA (SÍNDICO DO(A) AMBAR RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA (Beto Batata) ) AMBAR RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA (Beto Batata) Réu(s): Ciente da certidão de mov. 145.1 quanto à instauração de incidente de classificação de créditos.
No mais, ciente de que a falida informou desconhecer o paradeiro do bem, que foi colocado à venda.
Conforme exposto pelo AJ no mov. 174.1, não há documentos que comprovem a alienação.
A restrição de circulação do veículo de Kombi de placa AEO-2133 já foi efetuada conforme extrato de mov. 110.2.
Ciência ao administrador judicial.
Diante da informação não comprovada de que o véiculo Kombi placa AEO-2133 foi vendido e não transferido, e diante do desconhecimento quanto ao paradeiro do bem, defiro o pedido do AJ e determino a restrição de circulação, via Renajud.
Os contratos celebrados com o perito contábil e para realização do serviço de remoção de bens mencionados no mov. 174 pelo síndico não foram juntados.
Intime-se o síndico para que apresente os documentos, em 5 (cinco) dias.
Diante do resultado negativo dos leilões (mov. 177.1), os bens devem ser novamente ofertados.
Em que pese o leiloeiro tenha sugerido que sejam ofertados por lances livres, e que houve a concordância da falida no mov. 179, indefiro. O requerimento é precipitado, eis que os bens somente foram ofertados em duas oportunidades.
No mais, a legislação prevê que em terceira chamada a alienação ocorrerá por qualquer preço.
Assim, a venda dos bens móveis já avaliados será realizada mediante leilão, na forma eletrônica no site do leiloeiro, www.kronbergleiloes.com.br, nos dias 20 de julho de 2021, às 10:00 horas, e não havendo licitantes na primeira praça, em 27 de julho de 2021, às 10:00 horas, e, ainda não vendido, em 03 de agosto de 2021, às 10:00 horas no mesmo endereço eletrônico, observadas as disposições do artigo 142 da Lei 11.101/2005, artigos 886 e 887 do CPC e as condições que seguem abaixo: O Leilão deverá ser precedido pela publicação do necessário Edital, com 5 dias de antecedência, além da divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.
A venda deverá ser efetuada em primeira praça pelo valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo.
Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias.
Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.
Caso não compareça nenhum interessado efetuada em primeira praça, o bem será levado a segunda praça por no mínimo 50% do valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo.
Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias.
Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.
Caso não compareça nenhum interessado efetuada em segunda praça, o bem será levado a terceira praça por qualquer valor, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo.
Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias.
Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.
Os bens não poderão ser vendidos de forma parcelada.
Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado, deverá ser imediatamente rejeitada.
Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a qual será devida se o ato resultar positivo, sendo que o pagamento será de responsabilidade do arrematante.
Eventuais impugnações deverão observar o contido no artigo 143 da Lei 11.101/2005, e o prazo será de quarenta e oito horas da juntada do auto de arrematação aos autos.
Ciência ao MP.
Intime-se.
Curitiba, 23 de junho de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito -
26/10/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 18:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/08/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE ENTREGA DE BENS
-
06/08/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
06/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO
-
06/08/2021 11:25
Juntada de LAUDO
-
05/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
05/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
27/07/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
21/07/2021 12:38
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/07/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
15/07/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 16:27
Juntada de EDITAL DE LEILÃO
-
12/07/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 12:05
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:05
Juntada de CIÊNCIA
-
11/07/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/07/2021 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:02
OUTRAS DECISÕES
-
21/06/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
31/05/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUIS FERNANDO SCHWENGBER
-
28/05/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HELCIO KRONBERG
-
24/05/2021 11:12
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:12
Juntada de CIÊNCIA
-
22/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:03
Juntada de EDITAL DE LEILÃO
-
21/05/2021 08:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/05/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
10/05/2021 17:50
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005744-84.2020.8.16.0185 Processo: 0005744-84.2020.8.16.0185 Classe Processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor(s): ALVADIR PERI MOREIRA (SÍNDICO DO(A) AMBAR RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA (Beto Batata) ) AMBAR RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA (Beto Batata) Réu(s): Ciente da publicação do edital do art. 99, par. único da LRFJ.
Ciente da realização da audiência de oitiva do falido (mov. 50).
Ciência ao AJ acerca do contido nas petições dos movs. 44, 82 e 107 e ofícios do mov. 91.
Anote-se a penhora no rosto dos autos requisitada no expediente do mov. 108.2.
Ciência ao AJ.
Sobre o pedido do mov. 59, manifeste-se o AJ.
Diante do pedido do AJ (mov. 36), realizei hoje a consulta no Sistema Renajud, conforme extrato em anexo.
Informe o falido onde se encontra o veículo, em cinco dias.
Ademais, procedi o protocolamento do bloqueio de valores no Sisbajud.
Voltem os autos conclusos em 05 (cinco) dias para verificação do resultado.
Publique-se o quadro geral de credores apresentado pelo AJ no mov. 103.3, nos termos do art. 7°, §2° da LRJF.
Sobre as propostas de perícia contábil apresentadas pelo AJ (movs. 103.4 e 103.5) e de remoção e transporte de bens da Massa Falida (movs. 103.6 e 103.7), manifeste-se o MP.
Ciente dos autos de arrecadação, avaliação e depósito juntados nos movs. 96.2 e 101.2 pelos Oficiais de Justiça.
O AJ já concordou com a avaliação realizada (mov. 103), devendo ser intimada a falida e o MP para manifestação.
Homologo a nomeação do leiloeiro Hélcio Kronberg para realizar a venda dos bens da Massa, conforme requerido pelo AJ (mov. 103).
Intime-o para dizer se aceita o encargo.
Após a manifestação da falida e do MP sobre a avaliação dos bens, serão designadas datas para realização de leilão.
Intime-se.
Curitiba, 5 de abril de 2021.
Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO 05/04/2021 - 16:22:59 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA Juiz Inclusão MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO CURITIBA 1 VARA DE FALENCIAS E Órgão Judiciário RECUPERACOES JUDICIAIS N° do Processo 00057448420208160185 Total de veículos: 1 Placa Placa UF Marca/Modelo Proprietário Rest Anterior AMBAR RESTAURANTE AEO2133 PR VW/KOMBI E Circu CONVENIENCIA LTDA -
04/05/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2021 13:28
Recebidos os autos
-
01/05/2021 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2021 23:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/04/2021 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 21:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/04/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/03/2021 17:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/03/2021 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 01:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 12:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA DE FAZENDA NACIONAL (INTIMAÇÃO PESSOAL)
-
04/03/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PROCURADORIA FISCAL - INTIMAÇÃO PESSOAL
-
04/03/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA (INTIMAÇÃO PESSOAL)
-
03/03/2021 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS NO ESTADO DO PARANÁ - CORREIOS
-
25/02/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ DETRAN/PR (INTIMAÇÃO PESSOAL)
-
25/02/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL (INTIMAÇÃO PESSOAL)
-
23/02/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE RECEITA FEDERAL DO BRASIL (INTIMAÇÃO PESSOAL)
-
22/02/2021 19:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/02/2021 00:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 19:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 19:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 18:33
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2021 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL (INTIMAÇÃO PESSOAL)
-
05/02/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/02/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
31/01/2021 00:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2021 00:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2021 00:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2021 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2021 00:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/01/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 17:22
Expedição de Mandado
-
27/01/2021 17:22
Expedição de Mandado
-
27/01/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 18:01
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
25/01/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
22/01/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/01/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/12/2020 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 14:09
Expedição de Mandado
-
15/12/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 11:15
Recebidos os autos
-
15/12/2020 11:15
Juntada de CIÊNCIA
-
15/12/2020 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 08:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2020 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 08:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 19:20
DECRETADA A FALÊNCIA
-
01/12/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
31/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 13:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:33
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:33
Distribuído por sorteio
-
07/10/2020 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2020 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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