TJPR - 0000329-94.2021.8.16.0150
1ª instância - Santa Helena - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 13:51
OUTRAS DECISÕES
-
25/08/2025 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
20/08/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
19/08/2025 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/08/2025 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2025 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/07/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2025 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/07/2025 21:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/07/2025 21:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 19:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/06/2025 18:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/06/2025 21:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUSSLER
-
25/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
24/06/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2025 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2025 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2025 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2025 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUSSLER
-
10/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
05/06/2025 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
05/06/2025 11:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/06/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/06/2025 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALEXANDRE LUIZ ROSSI
-
20/05/2025 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/05/2025 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/05/2025 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALEXANDRE LUIZ ROSSI
-
13/05/2025 18:52
OUTRAS DECISÕES
-
08/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
08/05/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUSSLER
-
06/05/2025 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
06/05/2025 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 21:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/04/2025 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUSSLER
-
25/04/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
24/04/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2025 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/04/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
15/04/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUSSLER
-
14/04/2025 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 20:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/04/2025 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/03/2025 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 16:23
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
17/01/2025 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 18:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2025 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 12:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2024 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/11/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
26/11/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/11/2024 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
18/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 22:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:09
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
13/11/2024 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 20:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
11/11/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/11/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
08/11/2024 18:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:12
Expedição de Mandado
-
07/11/2024 16:11
Expedição de Mandado
-
07/11/2024 16:11
Expedição de Mandado
-
04/11/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
04/11/2024 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/11/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUSSLER
-
31/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
15/07/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/03/2024 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
15/03/2024 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/03/2024 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/02/2024 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/11/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUSSLER
-
04/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/10/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 11:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/10/2023 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/10/2023 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/09/2023 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/09/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/09/2023 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 21:47
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2023 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 10:47
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/06/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADILTO APARECIDO RIBEIRO
-
25/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 18:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/01/2023 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2022 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2022 08:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUSSLER
-
09/02/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:10
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 13:09
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000329-94.2021.8.16.0150 Processo: 0000329-94.2021.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$165.715,30 Autor(s): CLAUDIO BUSSLER Réu(s): LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO: Vistos etc.
Tendo-se em vista o acórdão de ev. 23 da aba “recursos relacionados”, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação (ou audiência de mediação) para o dia 14 de dezembro de 2022, às 14h00min (Código de Processo Civil, artigo 334), que será conduzida por conciliador (ou por mediador) vinculado a este Juízo, ou na sua ausência, pelo próprio Juiz.
Advirtam-se às partes que a ausência injustificada na audiência de conciliação (ou audiência de mediação) será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Paraná.
Intime-se a parte autora por seu advogado (Código de Processo Civil, artigo 334, §3º).
Informe-se às partes a respeito da possibilidade de escolha do conciliador (ou do mediador) ou mesmo de câmara privada de conciliação (ou de mediação) – hipótese na qual a audiência será realizada pela própria entidade em sua sede – desde que estejam de comum acordo (Código de Processo Civil, artigo 168).
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que compareça na audiência acima designada acompanhada de advogado (Código de Processo Civil, artigo 334, §9º), alertando-se quanto à possibilidade de expressamente manifestar seu desinteresse quanto à realização da sobredita audiência (Código de Processo Civil, artigo 334, §5°).
Informe-se à parte ré que o prazo 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta somente terá início: após o encerramento da sessão de conciliação (ou da sessão de mediação), quando uma das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; ou então do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (Código de Processo Civil, artigo 335, incisos I e II).
Alerte-se à parte ré quanto à ocorrência de revelia em não sendo contestada a ação (Código de Processo Civil, artigo 344).
Apresentada a contestação com arguição de preliminares (Código de Processo Civil, artigo 351) ou então com a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (Código de Processo Civil, artigo 350), intime-a para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de reconvenção, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (quinze) dias (Código de Processo Civil, artigo 343, §3°), intimando-se a parte reconvinte, na sequência, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação da reconvenção.
Ato contínuo, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivos, ônus de prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (Código de Processo Civil, artigos 354, 355 e 356) ou decisão de saneamento (Código de Processo Civil, artigo 357).
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
25/01/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 10:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/01/2022 17:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/11/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 18:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2021 17:06
Recebidos os autos
-
14/10/2021 23:00
PROCESSO SUSPENSO
-
09/09/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUSSLER
-
16/08/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000329-94.2021.8.16.0150 Processo: 0000329-94.2021.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$165.715,30 Autor(s): CLAUDIO BUSSLER Réu(s): LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO: Vistos etc.
Não há necessidade de se desentranhar o recurso manejado no ev. 20, uma vez que ficará nos autos como informação de sua interposição.
Assim, aguarde-se seu julgamento.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
10/08/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO BUSSLER
-
14/07/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000329-94.2021.8.16.0150 Processo: 0000329-94.2021.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$165.715,30 Autor(s): CLAUDIO BUSSLER Réu(s): LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO: Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Solicitadas informações, informe-se que o agravante cumpriu com o determinado no artigo 1.018, §2° do Código de Processo Civil/2015.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
07/07/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/06/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000329-94.2021.8.16.0150 Processo: 0000329-94.2021.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$165.715,30 Autor(s): CLAUDIO BUSSLER Réu(s): LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte autora para cumprir integralmente a decisão de ev. 6, mormente no que tange à juntada de certidão negativa de imóveis, bem como quanto à juntada de comprovante de residência atualizado, vez que o documento anexado ao ev. 10.2 está datado de março de 2020.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
29/04/2021 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/04/2021 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 16:19
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
02/03/2021 11:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/03/2021 12:36
Recebidos os autos
-
01/03/2021 12:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2021 18:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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