TJPR - 0038057-42.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 07:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 07:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2024 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 18:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2024 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2024 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
03/05/2024 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
03/05/2024 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
03/05/2024 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
25/04/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
18/04/2024 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2024 19:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2024 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/04/2024 16:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/04/2024 13:39
Juntada de RELATÓRIO
-
01/04/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2024 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2024 09:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 18:38
Expedição de Mandado
-
29/02/2024 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 22:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 18:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/06/2023 18:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
12/06/2023 19:44
OUTRAS DECISÕES
-
12/06/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2023 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2023 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2023 10:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2023 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2023 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 19:17
Expedição de Mandado
-
11/05/2023 19:17
Expedição de Mandado
-
21/11/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:05
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] (g) Autos nº. 0038057-42.2019.8.16.0021 Processo: 0038057-42.2019.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 06/03/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VARDELENES GERALDO Réu(s): JOSÉ FERNANDO DE LIMA VISTOS E EXAMINADOS. 1.
Considerando que a douta defesa se reservou a discutir o mérito em momento posterior à instrução e, não havendo configuração das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397, do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 2023 às 13:30 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas e procedido ao interrogatório do acusado. 2.
No mais, deixo de conhecer o pedido de assistência judiciária gratuita, por se tratar de matéria afeta ao juízo da execução, consoante norte consolidado nos arestos deste Estado (TJPR. 1ª C.
Crim.
RSE 1609255-4.
Rel.: Des.
Telmo Cherem.
Julgamento: 16.02.2017; TJPR 2º C.
Crim.
AP.C. 0030389-54.2013.
Rel.: Des.
Rabelo Filho.
Julgamento.: 27.06.2019; TJPR. 3ª Câmara Criminal.
AP.
C. 0027387-97.2018.
Rel.
Des.
Eugênio Achille Grandinetti.
Julgamento 27.06.2019). 3. No que tange ao delito capitulado no art. 140, caput, do Código Penal, considerando o teor certidão de mov. 36.1, não remanesce outra via senão JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ FERNANDO DE LIMA ante o decurso do prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime, com esteio no art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal. 4. Intimem-se e requisitem-se.
Diligências necessárias.
P.
R.
I.
Cascavel, datado eletronicamente.
Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO -
10/11/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 17:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/11/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/07/2021 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 11:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/07/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/07/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 17:41
Expedição de Mandado
-
09/07/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/07/2021 17:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/06/2021 17:07
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] (G) Autos nº. 0038057-42.2019.8.16.0021 VISTOS E EXAMINADOS. 1.
Quanto ao(s) delito(s) de ação penal pública incondicionada (Art. 129, §9º, do Código Penal - Fato 02), considerando a presença dos requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, a inocorrência das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma e a existência de prova da materialidade e de indícios de autoria, recebo a denúncia, submetendo, pois, a(s) conduta(s) imputada(s) ao(s) acusado(s) a julgamento. 2.
Cite(m) e notifique(m) o(s) denunciado(s) para que apresente(m) defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, por defensor constituído (art. 396 do CPP). 3.
Decorrido o prazo sem o oferecimento da defesa e não havendo procurador constituído nos autos, nomeio, desde logo, para o patrocínio da defesa do(s) réu(s), o(a) ilustre defensor (a) Dr.(a) Rodrigo Alfredo Amarante (OAB/PR 96.321), sob a fé e compromisso de seu grau, o(a) qual, aceitando o encargo, deverá ser intimado(a) para a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396-A, § 2º, do CPP). 4.
Arguidas preliminares e/ou juntados documentos, vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 409 do CPP).
Caso contrário, à conclusão para os fins do art. 397 ou 399 do Código de Processo Penal. 5.
Efetuem as comunicações e observem as determinações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Noutra esteira, atenda-se a cota ministerial de mov. 10.1, itens “b” e “c”, bem como certifique-se eventual oferecimento de queixa-crime, em relação ao(s) delito(s) de ação penal privada, conforme item “g”. 7.
Por fim, em relação aos delitos do art. 147 do Código Penal (fato 1), ante a vítima ter-se retratado em audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 e não ter exercido o direito de representação no prazo decadencial de 6 (seis) meses, não remanesce outra via senão JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de José Fernando de Lima, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ciência ao douto representante do órgão ministerial.
Cascavel, datado eletronicamente.
Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
29/04/2021 18:40
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 18:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 16:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/02/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 14:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
17/12/2020 16:20
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
07/10/2020 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/07/2020 13:09
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2020 18:11
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/07/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 14:07
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/07/2020 14:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
23/06/2020 13:36
Recebidos os autos
-
23/06/2020 13:36
Juntada de DENÚNCIA
-
06/12/2019 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 12:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/11/2019 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 18:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 18:54
APENSADO AO PROCESSO 0012601-90.2019.8.16.0021
-
04/09/2019 13:42
Recebidos os autos
-
04/09/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012353-31.2020.8.16.0170
Consorcio Intermunicipal de Saude Costa ...
Mtb Tecnologia LTDA.
Advogado: Ademir Brandao Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/11/2020 12:16
Processo nº 0000537-74.2019.8.16.0174
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jair Lacheski
Advogado: Rafael Miranda Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/01/2019 13:45
Processo nº 0004774-57.2021.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Maisson Dyeimes Portes
Advogado: Claudir de Oliveira Morais
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/02/2021 17:42
Processo nº 0000654-28.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gustavo Santana de Araujo
Advogado: Gilson Rogerio Duarte de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/02/2021 17:33
Processo nº 0004597-56.2018.8.16.0035
Ministerio Publico do Estado do Parana
William Anastacio Sanches
Advogado: Maria Christina Paixao Barroso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2018 14:13