TJPR - 0000301-02.2013.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2025 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/07/2025 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
30/08/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/08/2023 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/08/2023 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:55
Juntada de CUSTAS
-
10/03/2023 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/03/2023 17:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2021
-
16/12/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
03/11/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 17:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/10/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/10/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:46
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:46
Juntada de CUSTAS
-
25/10/2021 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/05/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0000301-02.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$470.684,86 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ASSOCIACAO BENEFICENTE JARDIM DA SAUDADE Tratam os autos de Execução Fiscal promovida pelo Município de Curitiba em face de Associação Beneficente Jardim da Saudade, visando a cobrança de tributos relativo aos exercícios de 2000 a 2003. Em 31.10.2013, a parte executada realizou o depósito judicial do valor de R$ 552.370,16 para fins de apresentação de Embargos à Execução. A ação de Embargos à Execução foi julgada improcedente, com trânsito em julgado em 08.02.2021. Instado a se manifestar (mov. 34 do Projudi), o Município de Curitiba requereu a conversão em renda do valor depositado (mov. 40 do Projudi). Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido. Diante da manifestação da parte exequente indicando o valor do débito atualizado na data em que realizado o depósito judicial (mov. 22 do Projudi), tem-se que o valor total depositado pelo executado é suficiente para a quitação do débito tributário executado na presente ação e aos honorários advocatícios arbitrados em 10%. Eventual diferença faltante será considerada na cobrança das custas, o que pode se dar após a sentença extintiva. Desse modo, diante do depósito integral do valor da dívida, cessou a responsabilidade da parte executada sobre encargos tributários, nos termos do art. 9º, §4º, da LEF. Por essa razão, declaro a conversão do depósito em renda e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso II, do CPC, condenando a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes. Expeça-se alvará eletrônico/ofício de transferência em favor do Município de Curitiba, no exato valor do débito à data do depósito, mais 10% a título de honorários, para que promova o levantamento dos respectivos valores com os acréscimos bancários. Do valor remanescente, proceda-se ao recolhimento das custas, nas quais fica condenado o executado.
Havendo saldo a pagar de custas, intime-se o executado para recolhimento, ciente de que, em o não fazendo em dez dias, os autos serão encaminhados a protesto das verbas pendentes. Pagas as custas e sobejando valores na conta, deverão ser restituídos ao executado, expedindo-se então o ofício/alvará eletrônico de transferência. Esgotadas as diligências acima e não existindo qualquer pendência, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curitiba, 27 de abril de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
29/04/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2021 01:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
23/04/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/03/2021 14:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 15:53
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/12/2020 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 08:36
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2016 17:02
PROCESSO SUSPENSO
-
03/02/2015 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE JARDIM DA SAUDADE
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02/02/2015 19:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2014 13:10
APENSADO AO PROCESSO 0031734-24.2013.8.16.0185
-
11/06/2014 13:09
Juntada de Certidão
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23/05/2014 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2014 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2013 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2013 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2013 16:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/10/2013 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2013 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2013 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2013 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/05/2013 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2013 13:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2013 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2013 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2013 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2013 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2013 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/04/2013 11:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2013 16:29
Recebidos os autos
-
03/04/2013 16:29
Distribuído por sorteio
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28/03/2013 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2013 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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