TJPR - 0007901-40.2010.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2025 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 00:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
14/01/2025 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2024 19:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2024 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2024 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2024 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/05/2024 11:57
APENSADO AO PROCESSO 0004940-38.2024.8.16.0004
-
22/05/2024 11:13
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
22/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 15:18
OUTRAS DECISÕES
-
28/11/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2023
-
30/08/2023 12:50
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2023 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2023 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 08:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2023 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 18:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/07/2023 15:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/07/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 14:43
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
05/06/2023 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 21:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 04/07/2023 13:30
-
02/06/2023 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 14:02
Pedido de inclusão em pauta
-
01/06/2023 14:02
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
30/05/2023 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/07/2023 00:00 ATÉ 07/07/2023 23:59
-
26/05/2023 18:14
Pedido de inclusão em pauta
-
26/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/03/2023 16:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2023 11:27
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/02/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/11/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 18:17
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 15:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2022 15:39
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
17/11/2022 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/10/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Autos n. 0007901-40.2010.8.16.0004 Número antigo ímpar (7901/2010) Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Inativos Exequentes: MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR e INSTITUTO CURITIBA DE SAÚDE Executada: CESLAVA MARIA SOCZEK BANDIL DECISÃO Impugnação ao Cumprimento de Sentença 1.
Reporto-me, por brevidade, ao relatório da decisão inicial de mov. 46.1, que deflagrou a fase de cumprimento de sentença.
O ICS apresentou manifestação ao mov. 53.1, requerendo “que do valor a ser recebido pelo Município seja preservado 50% (cinquenta por cento) em prol do Instituto Curitiba de Saúde”.
Na sequência, a Executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, afirmando existir excesso de execução nos cálculos apresentado pelo Exequente (movs. 54.1/54.2).
Com a impugnação da Executada, concordou o Exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR (movs. 61.1 e 68.1).
Ainda, consignou que cabe ao ICS promover o cumprimento de sentença em relação ao seu crédito.
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o registro.
Passo a fundamentar e decidir.
Página 1 de 3 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 2.
Da impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 54.1) 2.1 Ao mov. 54.1, a parte Executada apresentou impugnação, arguindo a existência de excesso de execução, “Isso porque, extrai- se da sentença que a condenação da verba honorária foi fixada no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor do Município e ICS.
Nesse passo, resta evidente que jamais poderia o Município ter pleiteado o pagamento da totalidade do valor da condenação, mas tão somente de 50%, ou seja, R$1.000,00” (fl. 01, mov. 54.1).
Na ocasião, indicou que o valor total correto devido seria de R$1.298,15 (mil reais, duzentos e noventa e oito reais e quinze centavos).
Com tal alegação concordou a parte Exequente ao mov. 68.1. 2.2 Isto posto, julgo PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo os argumentos apresentados pela parte Impugnante/Executada (mov. 54.1), e reconheço como devido o valor de R$1.298,15 (mil, duzentos e noventa e oito reais e quinze centavos), apontados ao mov. 54.2. 2.3 Nessa linha de raciocínio, havendo concordância com o pleito de excesso de execução, condeno a parte Impugnada/Exequente ao pagamento das despesas processuais da fase de cumprimento de sentença, assim como aos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos do §2º do artigo 85, do CPC, observados o grau de zelo profissional, a natureza e o valor da causa e o trabalho exercido pelo advogado.
Página 2 de 3 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 3.
Dando prosseguimento ao feito, homologo os cálculos apresentados pela Executada ao mov. 54.2.
Intime-se a Executada para pagamento, nos termos do item “2” da decisão inicial de mov. 46.1. 4.
Acerca do petitório acostado ao mov. 53.1, considerando a necessária deflagração da fase de cumprimento de sentença dos honorários que lhe são devidos, cabe ao ICS a formulação do pedido em consonância com a legislação processual civil.
Algumas considerações: a) não cabe o pedido de “reserva” de valores, visto que não há previsão na lei; b) não poderá o MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, ora Exequente, dar quitação do montante em favor de terceiro e c) é possível a figura do pagamento espontâneo pela parte Executada. 5.
Havendo o pagamento pela Executada, nos termos do item 03, acima, intime-se o Exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR para que se manifeste no que entender de direito, em quinze dias, inclusive quanto à satisfação do seu crédito e a extinção da fase de cumprimento de sentença. 6.
Oportunamente, à conclusão para deliberações. 7.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente) 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Página 3 de 3 -
03/02/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:08
ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/07/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0007901-40.2010.8.16.0004 Processo: 0007901-40.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$2.402,72 Exequente(s): INSTITUTO CURITIBA DE SAUDE Município de Curitiba/PR Executado(s): CESLAVA MARIA SOCZEK BANDIL DESPACHO 1.
Intime-se o Município de Curitiba para que, em dez dias, esclareça se concorda com os termos da impugnação juntada ao mov. 54.1. 2.
Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da inserção no sistema.
Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2020 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2020 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 13:14
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/08/2020 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 18:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/06/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/06/2020 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2020 18:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2020 18:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/06/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/03/2020 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 17:58
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/09/2019 17:52
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/06/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 11:41
Recebidos os autos
-
04/06/2019 11:41
Juntada de CUSTAS
-
04/06/2019 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/04/2019 18:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2019
-
23/03/2019 20:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2019 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2019 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2019 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2019 19:11
Julgado procedente o pedido E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
12/03/2018 08:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/12/2017 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2017 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2017 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2017 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2017 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2017 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2017 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2017 16:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/11/2017 16:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2010
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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