TJPR - 0009576-03.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 10:28
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2023 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
27/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
24/04/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2023 19:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2023 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 18:22
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
20/03/2023 18:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/03/2023 18:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/02/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/11/2022 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
11/10/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
05/09/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/08/2022 21:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2022 17:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
31/05/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:30
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/04/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/04/2022 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/10/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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01/10/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 19:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/08/2021 14:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/07/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
28/04/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/04/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/04/2021 16:43
Recebidos os autos
-
31/03/2021 16:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 16:23
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
31/03/2021 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 11:18
Recebidos os autos
-
31/03/2021 11:18
Distribuído por sorteio
-
31/03/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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