TJPR - 0004293-45.2018.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 17:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/04/2024 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/03/2024 23:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 20:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:33
Expedição de Mandado
-
20/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2023 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2023 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2023
-
27/10/2023 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 22:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
23/06/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
06/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/05/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/04/2022 14:44
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:44
Juntada de CUSTAS
-
29/04/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2022 22:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 21:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/09/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/07/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/07/2021 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R.
Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004293-45.2018.8.16.0136 Processo: 0004293-45.2018.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$878,84 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): MADEREIRA AGROPECUÁRIA LUIZ SCHROEDER LTDA I – Defiro o requerimento de mov. 85.2.
Proceda a serventia à inclusão, no sistema SISBAJUD, de minuta de bloqueio online de ativos financeiros de titularidade dos executados, disponibilizando-a no referido sistema para aprovação e protocolo.
II – Posteriormente deverá o escrivão consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros.
Em sendo positivo, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da resposta, intimar os executados na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao bloqueio, oportunidade em que poderá arguir e comprovar que: a) as quantias bloqueadas são impenhoráveis; b) houve bloqueio excessivo de ativos financeiros.
III – Havendo manifestação dos executados no prazo de 05 (cinco) dias, voltem conclusos para decisão.
IV – Transcorrido in albis o prazo para manifestação dos executados, converter-se-á de pleno direito o bloqueio em penhora, devendo a serventia incluir no sistema SISBAJUD comando para transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a este juízo, juntando aos autos o comprovante de envio da ordem após o seu envio, o qual substituirá o termo de penhora.
V – Sendo negativo, proceda-se ao bloqueio de circulação, via sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade da parte executada e, caso frutífera a diligência, proceda-se à pesquisa detalhada, a fim de se aferir a existência de outros gravames pendentes sobre o(s) bem(ns).
VI – Não havendo outros gravames a onerar os veículos, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique onde os bens se encontram, de forma a possibilitar sua penhora.
VII – Havendo alienação fiduciária sobre os veículos, levante-se o bloqueio, tendo em vista que “Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei” (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 7º-A), e intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se pretende a penhora dos direitos do devedor decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
VIII – Restando infrutífera a diligência determinada no item V, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
IX – Diligências necessárias.
Intimem-se. Pitanga, datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito -
07/07/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R.
Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004293-45.2018.8.16.0136 Processo: 0004293-45.2018.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$878,84 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): MADEREIRA AGROPECUÁRIA LUIZ SCHROEDER LTDA I – Concedo os 30 (trinta) dias requeridos.
II – Decorrido o prazo, intime-se o município para que, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
III – Intimações necessárias. Pitanga, datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito -
29/04/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 12:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 14:49
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:49
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
08/03/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/01/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2020 07:57
PROCESSO SUSPENSO
-
01/05/2020 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/04/2020 20:13
PROCESSO SUSPENSO
-
10/04/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/02/2020 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
05/11/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
31/10/2019 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2019 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 16:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
14/10/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2019 16:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/09/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 13:55
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
14/08/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2019 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 10:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/02/2019 16:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2019 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 16:40
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
07/02/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2019 01:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2019 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 16:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/12/2018 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2018 17:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2018 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/12/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 17:35
Recebidos os autos
-
06/12/2018 17:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/12/2018 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2018 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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