TJPR - 0004404-90.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2023 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2023 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/12/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/11/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2022
-
27/10/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/10/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 11:51
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
23/08/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/07/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 14:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/02/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 23:33
OUTRAS DECISÕES
-
16/11/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/10/2021 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 19:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/10/2021 17:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2021 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/06/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:12
Recebidos os autos
-
12/05/2021 09:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:53
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
06/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:39
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/04/2021 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0004404-90.2021.8.16.0017 Autor(s): JOSE ANTONIO DOS SANTOS Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Não há como acolher o pedido de tutela de evidência, já que sequer houve a exibição do contrato, o que viabilizaria a análise do direito pleiteado.
Além disso, o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 311, do CPC. 2.
No mais, defiro os benefícios da assistência gratuita.
Anote-se. 3.
Encaminhem-se ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), conforme dispõe o art. 8º da Resolução 125/2010 do CNJ, para que designe dia e horário para realização da audiência prevista no art. 334, do CPC. 4.
Conforme Portaria nº 4130/2020 – NUPEMEC, da 2ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os CEJUSCs realizarão sessões de conciliação/mediação por meios virtuais, via videoconferência. 5.
Cite-se a parte ré para que compareça ao ato designado, preferencialmente acompanhada de advogado.
A citação deve ser feita pelo correio, mediante carta com aviso de recebimento, devendo ser remetida com cópias da petição inicial e do presente despacho.
Em se tratando de pessoa jurídica, exceto microempresa e empresa de pequeno porte, e havendo cadastro eletrônico, a citação deverá ser realizada por esse meio, como dispõe o art. 246, §1º, do CPC. 6.
Caso a parte autora manifeste desinteresse na composição consensual e, se o mesmo for feito pela parte ré antes da data da audiência, por petição, cancele-se o ato. 7.
O prazo para contestação será de quinze dias, contados da audiência de conciliação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pela parte ré (art. 335, incisos I e II, do CPC). 8.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, em quinze dias, momento em que, sendo a hipótese, poderá se valer do disposto no art. 338, do CPC. 9.
Intime-se a parte autora para a audiência, na pessoa de seu advogado. 10.
Oportunamente, tornem conclusos.
Diligências necessárias.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito -
28/04/2021 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/04/2021 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 10:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 14:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 10:59
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:59
Distribuído por sorteio
-
07/03/2021 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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