TJPR - 0001759-48.2020.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/09/2023 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 13:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2023 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 01:03
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
26/07/2023 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2023 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 18:12
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/06/2023 12:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/06/2023 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2023 17:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/06/2023 18:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/05/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 07:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 07:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 13:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2023 18:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/05/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/05/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/05/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 07:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/04/2023 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2023 18:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/02/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 09:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 18:44
Juntada de CUSTAS
-
23/01/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/01/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/01/2023 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/10/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 12:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022
-
27/09/2022 12:04
Recebidos os autos
-
14/05/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
13/05/2022 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2022 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 20:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 18:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/02/2022 12:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/02/2022 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/02/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2021 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 14:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/09/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2021 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/09/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ELISENE ANA KONOWSKI
-
25/06/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/06/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/06/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/05/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001759-48.2020.8.16.0140 Processo: 0001759-48.2020.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$16.975,44 Autor(s): ELISENE ANA KONOWSKI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, §2º do CPC. 2.
Considerando que a solução das demandas previdenciárias depende, além do início de prova material (na maior parte dos casos) da produção, também, de prova pericial e/ou de prova oral, com base no art. 139, VI, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide e, principalmente, se houver interesse expresso das partes, considerando, ainda, a relativa indisponibilidade transacional em razão da natureza de pessoa jurídica de direito público da ré. 3.
Cite e intime-se a ré pelo sistema Projudi para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar defesa (art. 335 c/c 183 do CPC).
Fica a ré cientificada de que, nesta oportunidade, deverá especificar eventuais provas que pretende produzir detalhando pertinência, utilidade e objetivo, sob pena de indeferimento/ preclusão. 4.
Com a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Fica a parte autora cientificada de que, nesta oportunidade, deverá especificar eventuais provas que pretende produzir, detalhando pertinência, utilidade e objetivo, sob pena de indeferimento/ preclusão. 5.
Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime-se a ré para manifestação no prazo de dez dias, já computado em dobro. 6.
Se requerido o depoimento pessoal da parte autora pela ré, e se requerido por qualquer das partes a oitiva de testemunhas, considerando a natureza do litígio, defiro. 6.1 Anoto que não será deferido o depoimento pessoal da parte autora acaso seja somente por ela mesmo requerido, tendo em vista que o depoimento pessoal só pode ser pedido pela adversa em relação ao seu oponente, já que o objetivo de tal meio de prova é a obtenção de confissão contra o confitente.
Eventual interrogatório poderá ser determinado, conforme o caso. 6.2 Se requerido o depoimento pessoal da parte autora pela ré, e se arroladas testemunhas, intime-se a parte autora para que se faça acompanhar das testemunhas por ela arroladas, independentemente de intimação, em até 15 dias antes da data da audiência. 6.3 Caso ainda não tenha sido apresentado, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nos autos em até 15 dias antes da data designada, sob pena de preclusão. 6.4 É dever do advogado/ procurador da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, sendo dispensada a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
O advogado deverá realizar tal intimação por meio de carta com aviso de recebimento, cabendo a ele juntar nos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação por AR, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Portanto, advirto que a intimação judicial da testemunha se dará excepcionalmente nos casos previstos no §4º do art. 455 (se frustrada a intimação pelo advogado; se a necessidade for devidamente demonstrada ao juiz; se figurar no rol de testemunhas servidor público civil ou militar, hipótese em que será requisitada ao chefe da repartição ou ao comando do corpo que servir, devendo, desde já, a Secretaria expedir ofício; se a testemunha for arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública ou, por fim, se a testemunha constar do rol de dignatários do art. 454 do CPC). 6.5 A ausência do procurador federal na audiência será interpretada como dispensa do depoimento pessoal da parte contrária, se este for requerido, em razão na natureza do ato (como meio de se obter a confissão). 6.6 Na sequência, inclua-se na pauta para realização de audiência de instrução.
Tal providência deve ser tomada ainda que revel o réu diante da natureza indisponível do interesse público. 7.
Se na contestação for alegada litispendência, coisa julgada ou incompetência do juízo, após a impugnação à contestação, o item 6.6, acima, não deverá ser cumprido, e os autos deverão vir conclusos, certificando-se a causa da conclusão. 8.
Int.-se.
Quedas do Iguaçu, data e assinado digitalmente.
Marcio de Lima Juiz de Direito -
16/04/2021 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 16:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE ELISENE ANA KONOWSKI
-
12/01/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2020 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 17:04
Recebidos os autos
-
06/08/2020 17:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/08/2020 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2020 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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