TJPR - 0010251-67.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/11/2024 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2024 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2024 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2024
-
06/11/2024 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
-
06/11/2024 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2024
-
21/10/2024 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:24
Expedição de Mandado
-
03/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:25
Juntada de CIÊNCIA
-
03/10/2024 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 07:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2024 15:00
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
02/10/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/10/2024 12:53
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/10/2024 12:53
Processo Reativado
-
14/08/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/08/2023 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2023 16:21
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
22/06/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
21/06/2023 12:00
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:00
Juntada de PARECER
-
21/06/2023 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 11:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2023 11:17
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
10/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/05/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:43
Juntada de CIÊNCIA
-
02/05/2023 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
02/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2023 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 15:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:05
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:17
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/04/2023 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 08:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/04/2023 08:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
04/04/2023 08:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
04/04/2023 08:05
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
03/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:58
Baixa Definitiva
-
03/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2022 23:06
Recebidos os autos
-
25/12/2022 23:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:09
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/12/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/12/2022 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 15:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/12/2022 17:36
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
07/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 12:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 00:00 ATÉ 09/12/2022 23:59
-
26/10/2022 21:08
Pedido de inclusão em pauta
-
26/10/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:57
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
05/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 19:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/06/2022 19:36
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 16:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/02/2022 16:52
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2022 16:52
Distribuído por sorteio
-
10/02/2022 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/02/2022 09:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2021
-
09/02/2022 14:16
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:16
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/02/2022 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 22:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 22:14
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 20:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:13
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
17/01/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 11:22
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/12/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:01
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 11:22
Recebidos os autos
-
09/12/2021 11:22
Juntada de CIÊNCIA
-
09/12/2021 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 07:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 17:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/12/2021 11:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE JHOORDNYS FERREIRA GODOI
-
28/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/11/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2021 12:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/11/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2021 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/10/2021 15:23
Expedição de Mandado
-
15/10/2021 17:00
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JHOORDNYS FERREIRA GODOI
-
04/10/2021 17:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/10/2021 17:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
30/09/2021 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 20:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr.
Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010251-67.2021.8.16.0019 Processo: 0010251-67.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 28/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CARLOS LOPATIUK Réu(s): JHOORDNYS FERREIRA GODOI 1.
Foi promovida a conclusão do presente feito, para análise com relação à prisão do acusado, que já tem mais de 90 (noventa) dias.
Trata-se de Ação Penal instaurada em face de Jhoordnys Ferreira Godoi, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 155 do Código Penal.
O réu teve a prisão preventiva decretada em data de 27 de maio de 2021, tendo em vista o descumprimento das cautelares fixadas para concessão de liberdade (movimento 59.1).
O réu foi preso em data de 26/06/2021. É o breve relato.
Decido.
Após a vigência da Lei 13.964/2019, que promoveu alterações no Código de Processo Penal, sendo acrescentado o parágrafo único ao artigo 316 do CPP, com a seguinte redação: Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Nos presentes autos, a prisão do acusado foi decretada porque o acuado descumpriu as cautelares fixadas para concessão da liberdade, demonstrando descaso com a concessão que lhe foi dada.
Nota-se que a decisão que decretou a preventiva, levou em conta os requisitos exigidos no momento da decretação da mesma, e a prisão se justifica ante o receio de perigo à ordem pública, em virtude da irresponsabilidade do acusado.
Passando à análise da prisão, sob a ótica da alteração imposta pela Lei 13.964/2019, o artigo 312 do Código de Processo Penal, após a alteração passou a ter a seguinte redação: Art. 312.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Verifica-se dos autos a presença de justa causa, pois a materialidade está demonstrada nos autos pelo auto de exibição e apreensão, boletim de ocorrência e pelos depoimentos prestados nos autos e os indícios de autoria estão suficientemente presentes.
Porém, analisando os autos, apesar da pena cominada ao delito, deve se observar que o flagrado é primário e de bons antecedentes, nos termos do artigo 5º inciso LVII, da Constituição Federal, não se vislumbrando indícios de que, em liberdade, prejudicará a instrução criminal.
Ainda, verifica-se que o acusado já foi citado, garantindo assim a realização da instrução processual.
Ademais, a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal podem ser salvaguardadas com outras medidas diversas da prisão, previstas no art. 319, do CPP, sendo razoável, portanto, sua fixação neste momento, com a prévia advertência, que eventual descumprimento pode ensejar sua revogação.
Com efeito, por ora, entendo justo a concessão da liberdade provisória em favor do acusado, notadamente em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2.
Assim, revogo a prisão preventiva do réu JHOORDNYS FERREIRA GODOI, mediante o compromisso de comparecimento aos atos e termos do processo, bem como das cautelares abaixo fixadas. manter atualizado seu endereço; comparecimento ao Fórum no dia 04/10/2021, às 13:50 horas, para acompanhar a audiência de instrução e julgamento; proibição de acesso ou frequência a bares, prostíbulos e similares; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução e Lavre-se o respectivo termo, advertindo o acusado que deverá comunicar a este Juízo eventual alteração de endereço, bem como cumprir as cautelares acima fixadas e comparecer a todos os atos a que for intimado, sob pena de revogação do benefício.
Expeça-se alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. 3.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Ponta Grossa, 28 de setembro de 2021. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito -
29/09/2021 20:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 08:52
Recebidos os autos
-
29/09/2021 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/09/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/09/2021 17:37
DESACOLHIDA DE PRISÃO PREVENTIVA
-
28/09/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 21:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/09/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/09/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:34
Expedição de Mandado
-
31/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/08/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/08/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/08/2021 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:49
Juntada de PARECER
-
12/08/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/08/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2021 10:06
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 07:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 07:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/07/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/07/2021 16:16
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:16
Juntada de PARECER
-
19/07/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/07/2021 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 19:03
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
02/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:03
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
28/05/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 20:36
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/05/2021 17:33
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
27/05/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 12:01
Recebidos os autos
-
27/05/2021 12:01
Juntada de PARECER
-
27/05/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 11:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/05/2021 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 07:56
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 15:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 23:02
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/05/2021 23:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2021 10:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/05/2021 07:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
03/05/2021 07:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 07:37
Expedição de Certidão GERAL
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr.
Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010251-67.2021.8.16.0019 Processo: 0010251-67.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 28/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CARLOS LOPATIUK Réu(s): JHOORDNYS FERREIRA GODOI 1.
A denúncia preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, e presentes estão a materialidade e os indícios de autoria, bem como ausentes as hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, razão pela qual o seu recebimento se impõe. 2.
Recebo a denúncia. 3.
Cite-se o denunciado para responder a acusação em 10 (dez) dias, na forma do artigo 396-A do Código de Processo Penal, por meio de advogado, sob pena de nomeação, devendo o senhor Oficial de Justiça questionar o réu se o mesmo possui defensor constituído, certificando no mandado. 4.
Verifiquem-se os antecedentes criminais do acusado na forma do Provimento 133 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpram-se os itens 6.4.1, IV e 6.15.1, II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 5.
Defiro as diligências requeridas na cota ministerial de evento 23.1. 6.
Ciência ao Ministério Público.
Ponta Grossa, 30 de abril de 2021. HELIO CESAR ENGELHARDT Juiz de Direito -
30/04/2021 16:18
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:18
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2021 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 16:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 15:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:36
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 13:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/04/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 11:19
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:19
Juntada de DENÚNCIA
-
30/04/2021 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:09
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 17:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/04/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/04/2021 14:36
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 12:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/04/2021 11:46
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2021 20:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 20:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 20:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 20:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/04/2021 19:23
Recebidos os autos
-
28/04/2021 19:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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