TJPR - 0005756-41.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 17:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2022 17:55
Recebidos os autos
-
01/08/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/07/2022 01:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2022 11:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
04/07/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/06/2022 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 18:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/05/2022 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/05/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/05/2022 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/05/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/05/2022 02:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 15:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2022 15:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/03/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
08/02/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/01/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 10:18
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2021
-
30/11/2021 10:18
Baixa Definitiva
-
26/11/2021 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 09:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/11/2021 11:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 16:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/08/2021 16:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
-
31/08/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/10/2021 00:00 ATÉ 08/10/2021 23:59
-
27/08/2021 17:12
Pedido de inclusão em pauta
-
27/08/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/08/2021 12:28
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2021 12:28
Distribuído por sorteio
-
18/08/2021 08:54
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/08/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
22/07/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:37
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/07/2021 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/06/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/06/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:47
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
26/05/2021 12:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005756-41.2021.8.16.0031 Processo: 0005756-41.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.212,30 Autor(s): LUIZA MENDES MATHIAS Réu(s): BANCO PAN S.A. 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais movida por Luiza Mendes Mathias em face de BANCO PANAMERICANO S/A, em que esclarece que são feitos descontos mensais em seu benefício previdenciário para pagamento do contrato de empréstimo, mas acentua que desconhece a contratação.
Arremata que muitas instituições financeiras, ávidas pelo lucro, agem com falta de zelo e averbam empréstimos consignados sem a real anuência dos consumidores do país.
Por fim, pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, dispensa na designação de audiência de conciliação e o provimento do pedido inicial para declarar como ilegal os descontos realizados em benefício previdenciário e condenação em dano moral. 2.
Verificada a situação de hipossuficiência (movs. 1.8/9) defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 3.
Melhor analisando a inicial, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial para o fim de: a) apresentar procuração atualizada, eis que o documento acostado nos autos foi outorgado há cerca de três anos (mov. 1.2); b) esclarecer se firmou ou não contrato com a instituição financeira para recebimento de valores com desconto junto ao benefício previdenciário; c) juntar cópia integral dos extratos bancários relativos ao recebimento do benefício desde a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na inicial; d) e, esclarecer, de forma clara e objetiva, o motivo pelo qual não manejou uma única ação em face do mesmo réu, mas sim 2 (duas) ações cujos pedidos e causas de pedir são os mesmos (ilegalidade em tese dos descontos no benefício com condenação a restituir o dobro além dos danos morais), conforme se verifica, só neste juízo, no seguinte processo: 0005760-78.2021.8.16.0031. 4.
Oportunamente, tornem-me conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
29/04/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 09:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/04/2021 18:30
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:30
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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