TJPR - 0001611-47.2010.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
-
26/02/2025 12:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 10:19
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
13/02/2025 01:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 06:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2025 03:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
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13/01/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/12/2024 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0001611-47.2010.8.16.0056: I – Do pedido de reconsideração de seq. nº 68.1: Os autos cuidam de ação de cobrança relativa a diferenças de correção monetária em saldos de caderneta de poupança decorrentes da implantação do Plano Collor I (ativos não bloqueados).
Ao exame dos Recursos Extraordinários nº 591.797-RG, 626.307- RG e 632.212-RG, o Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral, respectivamente, das questões relativas aos expurgos inflacionários dos planos econômicos (i) Collor I (valores não bloqueados), (ii) Bresser e Verão, e (iii) Collor I (valores bloqueados).
Precisamente, no RE nº 591.797-RG, o Ministro Dias Toffoli, então Relator, determinou o sobrestamento dos processos que versem o tema, excetuando “as ações em sede executiva (decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória” (DJe 1º.9.2010).
Nesse contexto decisório, estão suspensos todos os processos em fase de conhecimento que têm por objeto diferenças de correção monetária dos depósitos de poupança pelo índice do Plano Collor I (valores não bloqueados).
Desse modo, o pedido de reconsideração de seq. nº 68.1 não comporta deferimento.
Nesse sentido: “RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
CADERNETA DE POUPANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
RE 591.797-RG.
PLANO COLLOR I (VALORES NÃO BLOQUEADOS).
SOBRESTAMENTO.
DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA EM FASE DE CONHECIMENTO EM APELAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO.
PROCEDÊNCIA. (STF - Rcl 42345, Relator(a): Min.
Rosa Weber – Julgamento: 24/03/2021 – Publicação: 26/03/2021).
Na mesma linha intelecção: Rcl 41034, Relator Ministro Edson Fachin, DJe 03.2.2021; Rcl 42870 AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 15.12.2020; Rcl 16286, Relator Ministro Marco Aurélio, DJe 08.2.2021; Rcl 41952, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 24.7.2020 e Rcl 45515, Relator Ministro Dias Toffoli, DJe 04.3.2021.
Reproduzo excerto deste último julgado: “[...] permanece vigente a ordem de suspensão nacional dos processos sobre idêntica temática debatida no RE nº 591.797/SP-RG a fim de aguardar o julgamento do mérito do direito pelo STF na sistemática da repercussão geral, da qual foram excluídas somente “as ações em sede executiva (decorrente de sentença trânsita em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória”, hipóteses em que não se enquadra o Processo nº 0000933-32.2010.8.16.0056 (em referência nesta reclamatória), porquanto em fase de conhecimento na segunda instância”.
II - Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração seq. nº 68.1, ao efeito de manter o sobrestamento do feito, em razão da sua vinculação ao RE 591.797-RG (TEMA 265 – STF).
III – Intimações e diligências necessárias.
Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. PATRICIA DE MELLO BRONZETTI ÁVALOS Juíza de Direito -
29/04/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:49
INDEFERIDO O PEDIDO
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17/04/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
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09/04/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/04/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
-
25/02/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2021 07:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
-
29/01/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2018 15:21
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
09/10/2018 15:21
Processo Desarquivado
-
25/11/2014 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/11/2014 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2013 13:34
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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19/07/2013 13:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2013 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2011 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2011 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2011 14:20
PROCESSO SUSPENSO
-
08/02/2011 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2011 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2011 14:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2011 14:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2011 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2011 13:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
07/02/2011 13:38
Juntada de Certidão
-
20/01/2011 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
13/01/2011 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/01/2011 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2011 20:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2011 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2011 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2011 15:45
Recebidos os autos
-
03/01/2011 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2010 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2010 14:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2010 15:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/11/2010 09:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/09/2010 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2010 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2010 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2010 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2010 15:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/07/2010 17:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2010 14:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2010 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2010 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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30/06/2010 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2010 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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19/04/2010 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2010 12:31
Recebidos os autos
-
24/03/2010 12:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2010 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2010 15:41
Juntada de Certidão
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23/03/2010 15:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/03/2010 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/03/2010 16:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/03/2010 16:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/03/2010 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2010
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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